terça-feira, 30 de outubro de 2012

Vídeo: Ambiente das Possibilidades das Pessoas com Deficiência

Vídeo: Ambiente das Possibilidades das Pessoas com Deficiência



O respeito às pessoas com deficiência é um direito fundamental de convivência...
Inclusão é respeitar o direito do outro.

domingo, 28 de outubro de 2012

LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS



LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


Poder esquematizar o amanhã, enxergar expectativas íntegras da vivência, poder propagar seu jeito de entender o mundo por meio de crenças, manifestações culturais e práticas sócio-políticas, com qualidade de vida, vivendo em espaço sustentável e agradável, com ajuda médica, alimentos de qualidade, infraestrutura urbana e rural, lazer, são características que resumem o cidadão do mundo atual. As explicações feitas pelas Declarações de Viena de 1993 e de Beijing em 1995, deixaram de ser apontadas somente contra o Estado. Ao resguardar mais nitidamente os direitos da mulher, das crianças, dos indígenas e das minorias exploradas dentro das sociedades nacionais, os direitos humanos tornaram-se, do mesmo modo, órgãos contra a capilaridade do poder praticado por agentes não estatais.
A democracia, a cidadania e os direitos estão sempre em procedimento de construção. Isso constitui que não podemos definir para certas sociedades uma lista de direitos. Essas exigências serão sempre de acordo com a história determinadas. Como bem constatou Hannah Arendt (1998) o que continua inarredável, como desígnio principal, é o direito a ter direito.
O processo de construção democrática sugere a concepção de ambientes sociais de ações e a significação de instituições constantes para expressão política. Distingue-se, da cidadania indiferente - aquela que é concedida pelo Estado, como conceito moral de tutela e do benefício - da cidadania funcional, aquela que designa o cidadão como portador de direitos e deveres, mas fundamentalmente instituidor de direitos para abrir ambientes de participação e permitir a emergência de novos sujeitos políticos. (TOSI, 2008).
Com as demandas apontadas não se ambiciona exaurir críticas a respeito da identidade, direitos humanos e fraternidade, mas, sim se intenciona explorar um pouco a complexidade dos argumentos atuais em volta de justiça social e democracia.
A segurança dos direitos políticos e civis não deliberou os problemas históricos da cidadania no Brasil. Entretanto, esses direitos constituem um mapa no qual os movimentos sociais podem aparecer publicamente apresentando suas reclamações e recomendações e pode existir rotatividade de grupos políticos no poder. Ao mesmo tempo, os problemas estruturais e seculares da sociedade brasileira podem ser debatidos e analisados.
Portanto, há muito que ser feito, mas temos condições privilegiadas na história brasileira de sugerir discussões e movimentar forças para tentar a mudança de ocorrências de iniquidade e disparidade que danificam o nosso desenvolvimento humano há séculos.


REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. Da revolução. São Paulo: Ática, 1988.

ONU. Declaração da Conferência Mundial dos Direitos Humanos. Viena, 1993. Disponível em:

ONU.  Declaração da IV Conferência Mundial sobre a Mulher. Beijing, 1995. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pequim95.htm> Acesso em: 22 OUT. 2012.

TOSI, Giuseppe. Liberdade, Igualdade e Fraternidade na Construção dos Direitos Humanos. Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v. I.