LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE NA
CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Poder esquematizar o amanhã, enxergar
expectativas íntegras da vivência, poder propagar seu jeito de entender o mundo
por meio de crenças, manifestações culturais e práticas sócio-políticas, com
qualidade de vida, vivendo em espaço sustentável e agradável, com ajuda médica,
alimentos de qualidade, infraestrutura urbana e rural, lazer, são
características que resumem o cidadão do mundo atual. As explicações feitas
pelas Declarações de Viena de 1993 e de Beijing em 1995, deixaram de ser
apontadas somente contra o Estado. Ao resguardar mais nitidamente os direitos
da mulher, das crianças, dos indígenas e das minorias exploradas dentro das
sociedades nacionais, os direitos humanos tornaram-se, do mesmo modo, órgãos
contra a capilaridade do poder praticado por agentes não estatais.
A democracia, a cidadania e os direitos estão
sempre em procedimento de construção. Isso constitui que não podemos definir
para certas sociedades uma lista de direitos. Essas exigências serão sempre de
acordo com a história determinadas. Como bem constatou Hannah Arendt (1998) o
que continua inarredável, como desígnio principal, é o direito a ter direito.
O processo de
construção democrática sugere a concepção de ambientes sociais de ações e a
significação de instituições constantes para expressão política. Distingue-se,
da cidadania indiferente - aquela que é concedida pelo Estado, como conceito
moral de tutela e do benefício - da cidadania funcional, aquela que designa o
cidadão como portador de direitos e deveres, mas fundamentalmente instituidor
de direitos para abrir ambientes de participação e permitir a emergência de
novos sujeitos políticos. (TOSI, 2008).
Com as demandas apontadas não se ambiciona
exaurir críticas a respeito da identidade, direitos humanos e fraternidade,
mas, sim se intenciona explorar um pouco a complexidade dos argumentos atuais
em volta de justiça social e democracia.
A segurança dos direitos
políticos e civis não deliberou os problemas históricos da cidadania no Brasil.
Entretanto, esses direitos constituem um mapa no qual os movimentos sociais
podem aparecer publicamente apresentando suas reclamações e recomendações e
pode existir rotatividade de grupos políticos no poder. Ao mesmo tempo, os
problemas estruturais e seculares da sociedade brasileira podem ser debatidos e
analisados.
Portanto, há muito que ser
feito, mas temos condições privilegiadas na história brasileira de sugerir
discussões e movimentar forças para tentar a mudança de ocorrências de iniquidade
e disparidade que danificam o nosso desenvolvimento humano há séculos.
REFERÊNCIAS
ARENDT, Hannah. Da revolução. São Paulo: Ática, 1988.
ONU. Declaração da Conferência Mundial dos Direitos Humanos. Viena,
1993. Disponível em:
<http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/viena.htm> Acesso em: 22 OUT. 2012.
ONU.
Declaração da IV Conferência
Mundial sobre a Mulher. Beijing, 1995. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pequim95.htm>
Acesso em: 22 OUT. 2012.
TOSI,
Giuseppe. Liberdade, Igualdade e
Fraternidade na Construção dos Direitos Humanos. Direitos Humanos:
capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v.
I.
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