CURSO
DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO
ALIMENTAR
E NUTRICIONAL - UFPR/Litoral – Cane/SEED
Tutora: Alessandra Zanato Mensato
Nome
do cursista: Vera Lúcia Pereira de
Souza
Unidade:
3 – Direitos Humanos: Segurança Alimentar e Nutricional
Etapa:
01
Data: 07/11/2014
Nome
da Tarefa: Direitos Humanos em Imagem
|
LEITURA
DA IMAGEM
Para entender a origem de tais desigualdades
no Brasil é imprescindível introduzir uma perspectiva mais vasta, compreendendo
o passado histórico, sem desconsiderar as extensões continentais do país.
Podemos
começar a explicar isso pelo fator mais evidente: a servidão, que é o paroxismo[1] da exclusão: o Brasil importou um grande
número de pessoas escravas da África dentre todas as colônias no Novo Mundo e,
como Cuba, foi um dos derradeiros países a libertá-los (em 1888)[2].
Mesmo
considerando-se os movimentos antepassados na hierarquia social – as pessoas
estrangeiras são um exemplo eloquente disso -, a grande massa não teve
condições de estabelecer às elites uma distribuição menos dispare dos ganhos do
trabalho. Nem conseguiu,
eficazmente, demandar do Estado o cumprimento de seus objetivos fundamentais,
entre os quais se compreende, na primeira linha, a educação.
As
consequências desse feito representam enorme impedimento para uma repartição
menos injusta da riqueza e prosseguem até hoje.
Uma
atuação sozinha não transformará, integralmente, essa circunstância de abandono
e pobreza, se cada um de nós, fizermos algo em nossa comunidade, poderemos
transformar esse cenário existente.
O USO DA NÃO VIOLÊNCIA
Cada ser humano
vale pelo espaço onde está: o seu valor como elaborador, consumidor, cidadão, esta
sujeito a sua localização no território. Seu valor vai modificando,
incessantemente, para melhor ou para pior, em função das contestações de
acessibilidade (período, assiduidade, preço), independentes de sua própria
condição.
As pessoas, com as mesmas
virtualidades, a mesma constituição, até mesmo o mesmo ordenado apresentam
valores díspares segundo o ambiente em que vivem: as oportunidades não são as
mesmas. Por isso, a possibilidade de ser mais ou menos cidadão esta sujeito, em
ampla extensão, do ponto do território onde se está. Enquanto um espaço vem a
ser condição de sua pobreza, outro espaço poderia, no mesmo período histórico,
promover o ingresso àqueles bem e serviços que lhe são teoricamente
necessitados, mas que, de fato, lhe carecem. (SANTOS, 1987).
A dignidade da pessoa humana é o
valor essencial da proteção dos direitos humanos, permitindo, no campo global,
sua proteção por organizações internacionais, que podem ser liberadas a atuar
até em aversão ao exercício do poder dominador de determinado Estado.
Após de 1945[1], a
indivíduo em uma situação estrema pode até perder o direito ao exercício de sua
própria nacionalidade, mas, não perderá a segurança da assistência
internacional.
Dessa forma, na grandeza global, a
dignidade da pessoa humana demanda, muitas vezes, a atuação de uma organização
universal para ser eficientemente resguardada. No domínio local, a ação é
outra, pois o intercâmbio acontece no dia-a-dia, face a face. É imprescindível
o eficaz respeito à dignidade de cada indivíduo humano nas suas mais distintas
singularidades. A importância do outro, do desigual, é o embasamento de uma
relação de hospitalidade e ao mesmo tempo um fator fundamental para criação da
identidade que, para ser edificada, precisa do diálogo com outro desigual de
mim próprio e que, antes de tudo, reconheça-me enquanto mediador. (TAYLOR,
1992).
O aprendizado de respeito aos
direitos humanos no plano local não se dá na consideração daquele que nos é
achegado, igual, conhecido e, assim sendo, a priori considerado, mas sim
perante do outro, do desigual de nós, do diverso, uma vez que:
(...) aceitar a diversidade cultural não é um ato
de tolerância para com o outro, distinto de mim ou da minha comunidade, mas o
reconhecimento desse outro (pessoal e comunitário) como realidade plena,
contraditória, como portador de saber, de conhecimentos e práticas por meio das
quais ele é e tenta ser plenamente. (COLL, 2002, p. 41).
Assim, a não violência deve ser
avaliada como condição fundamental e imprescindível para o exercício do direito
ao desenvolvimento. Tais direitos carecem estar resguardados, com uma
verdadeira “aura” de não violência, já que eles são o embasamento de tudo
aquilo que o ser humano pode vir a ser.
REFERÊNCIAS
COLL, A. N. Propostas para uma diversidade cultural
intercultural na era da globalização. São Paulo, Instituto Pólis, 2002. 124p. (Cadernos de Proposições para o Século XXI, 2). Disponível
em: . Acesso em: 07 nov.
2014.
SANTOS, M. O espaço do cidadão. São
Paulo: Nobel, 1987.
TAYLOR, C. Grandeur et misère de la modernité. Éditions
Bellarmin. 1992. LIMA, Renato Sérgio de; DE PAULA, Liana (orgs). (2006). Segurança Pública e violência: o Estado
está cumprindo o seu papel? São Paulo: Contexto.
[1] Extrema intensidade de uma doença, de uma paixão, de um sentimento.
(Sin.: auge, apogeu, culminância). Disponível em: .
Acesso em: 07 nov. 2014.
[2] Disponível em: .
Acesso em: 07 nov. 2014.
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