ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA ESCOLA
SOUZA,
Vera Lúcia Pereira de[1]
RESUMO
A sociedade depara-se hoje em dia
num momento de ajustamento e aceitação das pessoas com deficiência. Mas quem até
atualmente não se depara com barreiras físicas e falhas nos prédios que atrapalham
o caminho e ingresso das pessoas com deficiência? Estas por sua vez podem ser ter
deficiência física, como pode ser uma pessoa cadeirante, ou uma pessoa com
deficiência visual, uma pessoa com deficiência física que não utiliza a cadeira
de rodas, mas, utiliza outros apoios para sua locomoção, ou até mesmo uma
pessoa idosa. Avaliando desta forma pode-se considerar o quanto é importante à acessibilidade
para todas as pessoas com deficiência múltipla e, também as pessoas sem
deficiência na sociedade e na escola. Em se abordando os espaços educacionais
esta adequação torna-se ainda mais indispensável, uma vez que um prédio escolar
não adaptado pode excluir os educandos com deficiência múltipla do espaço
escolar, e ao mesmo tempo, excluir o seu direito de ensino e aprendizado resguardado
em lei. Assim, o presente
artigo pretende fazer uma analise bibliográfica do tema Acessibilidade da
Pessoa com Deficiência Múltipla na Escola, pois, a realidade é que muitas
escolas brasileiras e as famílias não estão preparados para afiançar o
desenvolvimento integral e escolar das pessoas com deficiência múltipla.
Palavras chave: Educação. Acessibilidade. Pessoa
com Deficiência. Direito. Deficiência
Múltipla.
1 INTRODUÇÃO
Desde os
primórdios até os dias contemporâneos, existiram significativos progressos no
que se refere ao tratamento e educação das pessoas com deficiência. Isso só foi
possível depois uma extensa caminhada, assinalada por abandono e preconceito da
sociedade. (SOUZA, 2009/2010b).
Pode-se narrar que uma das tarefas
mais complexas do procedimento da inclusão social é a acessibilidade, uma vez
que a comunidade, ainda, não se encontra preparada para receber as pessoas com
deficiência de maneira satisfatória.
No
que tange a história a respeito da acessibilidade algumas alterações consistiram-se
em imprescindíveis para as grandes melhorias e conquistas atuais, como por
exemplo, na década de 80, com o aparecimento dos primeiros movimentos pela efetivação
de direitos das pessoas com deficiência, a preocupação inicial era extinguir os
empecilhos arquitetônicos, principalmente em prédios. Anos mais tarde este
conceito foi estendido passando a abranger, também, os impedimentos ambientais
e atitudinais, ou seja, forma ou jeito das pessoas sem deficiência manifestarem
a respeito deste desígnio (com ou sem convencionalismos / preconceitos). (QUEIROZ,
2008).
Assim, surge o desenho universal
que:
É a concepção de produtos e espaços
voltados para a diversidade humana, possibilitando a utilização daqueles por
todas as pessoas, sem recorrer a adaptações ou projetos especializados. (MELO, 2009, p. 13).
Outro expressivo progresso ocorre,
quando a significação de acessibilidade passa a não atribuir apenas aos impedimentos
produzidos pela sociedade, mas também ao direito de inclusão social e à
cidadania.
A
acessibilidade inclui uma série de ações: a utilização de espaços, construções,
equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação e informação; o
atendimento prioritário em órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços
públicos, como por exemplo, as empresas de transporte coletivo. (MELO, 2009, p. 19).
Não
obstante há ainda muito que ser conquistado, pois ainda atualmente é muito
comum encontrar calçadas sem rampa e desniveladas, ambientes públicos em geral
com nenhuma adequação que, promova o movimento ou mesmo o lazer das pessoas com
deficiência. Entre os numerosos exemplos pode-se referir ainda, categoricamente,
como o mais grave de todos os estabelecimentos de educação, uma vez que também
conta-se com precárias estruturas físicas nas escolas e com a falta de preparo de
muitos professores e de toda comunidade escolar em atender educandos com
deficiência. (DISCHINGER, 2009).
Parte das escolas construídas no
Brasil ainda tem edificações escolares antigas e não receberam melhora físicas
que permitissem o livre ingresso de educandos com deficiência às suas
dependências. (MELO, 2009).
Este também é um dos principais impedimentos
que, ao mesmo tempo atrapalham e afasta os educandos com deficiência múltipla que,
precisem de um espaço acessível, de usufruir de seu direito de frequentar o ambiente
educacional que todos os educandos sem deficiência frequentam.
É urgente
cumprir as normas e a legislação de acessibilidade, e melhorar as condições de
acesso e uso das escolas brasileiras, seja por meio de reformas das edificações
existentes, seja da construção de novas escolas acessíveis. Essa urgência
deve-se ao fato de que a maioria de nossas escolas funciona em edificações
construídas anteriormente às novas normas, sem levar em consideração as
necessidades de pessoas com deficiência. Para que isso ocorra, são necessárias
a concessão de verbas para realização de obras e a difusão de conhecimento
técnico específico aos profissionais responsáveis pela avaliação, projeto,
fiscalização e manutenção dos espaços escolares. (DISCHINGER, 2009, p. 15).
Este fato envia, contudo, a uma das fundamentais controvérsias
em torno da educação especial. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
na Educação Básica definem que os sistemas de educação necessitem matricular
todos os educandos, sendo de responsabilidade das escolas organizarem-se para o
atendimento aos educandos com deficiência, proporcionando-lhes condições indispensáveis
para um ensino de qualidade. (BRASIL, 2001).
Esta
ação instigada também pela Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva, que defende o direito de todos os educandos permanecerem
juntos, sem qualquer tipo de discriminação, tem refletido no aumento da
inclusão em classes comuns no ensino comum. (DEFICIÊNCIA, 2013).
De acordo com os dados do Censo
Escolar 2013, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP foram contabilizados um total de 194.421 matrículas de educandos
na Educação Especial, em escolas exclusivamente especializadas ou em classes
especiais de escola comum, no Brasil. Houve um crescimento de 4,5% entre 2012 e
2013 no número de matrículas nas classes comuns[1].
O direito de livre
expressão, de ir e vir, de votar e ser votado, bem como os direitos sociais de
educação, habitação, trabalho e saúde estão, até certo ponto, conquistados,
apesar das ameaças e insuficiências constantes em relação a todos do povo. O
grupo das pessoas com deficiência, no entanto, deles não usufrui por causa da
inadequação do Direito e das estruturas físicas nas cidades e nas empresas para
lhes permitir a fruição dessas liberdades e conquistas. A par disso,
assinale-se que os direitos sociais e as próprias liberdades individuais vêm
sendo francamente agredidas, não só no terceiro mundo, como nos países do
capitalismo central. A doutrina de segurança nacional, o Tribunal de
Guantânamo, a polícia mundial norte-americana e a pretensa hegemonia ideológica
da globalização econômica trazem riscos concretos à permanência dos direitos
humanos, submetidos que podem ficar ao poder econômico e das armas. (FAFE,
2007, p. 14).
Assim, com um sistema educativo provido de recursos
qualificados, as pessoas com deficiência múltipla não seriam somente colocadas
nas escolas comuns, elas seriam incluídas e participativas e poderiam vir a
cooperar com a inclusão social. Acredita-se que, para implementação da educação
inclusiva são imprescindíveis dirigentes preocupados com a reforma, com a
reestruturação e com a renovação de suas instituições de educação.
2 AFINAL O QUE É ACESSIBILIDADE?
O
conceito de acessibilidade não se relaciona exclusivamente à eliminação dos
impedimentos físicos, nas vias públicas, no meio ambiente, nas tecnologias, nas
edificações e no mobiliário, mas especialmente, à eliminação das barreiras
existentes nas relações entre as pessoas, cujas atitudes podem ocasionar e revelar-
preconceito e discriminação. É chamada de acessibilidade atitudinal. (SASSAKI,
2009).
Assim,
é importante dispor de todo uma grandeza tecnológica e normas estruturais, em
favor da conscientização da sociedade para a importância de se priorizar a
acessibilidade em qualquer aspecto da vida.
O Decreto Federal 5296/2004
define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos,
das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e
meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida”. (SOUZA, 2009/2010, p. 11).
A
acessibilidade representa para as pessoas com deficiência múltipla o direito à supressão
de impedimentos arquitetônicos, de comunicação, de ingresso físico, de
equipamentos e programas de informática apropriados, de conteúdo e exposição da
informação em formas alternativas, objetivando tornar o acesso dessas pessoas aberto
e integral[2].
Ponderar
e mensurar o valor da acessibilidade no argumento contemporâneo não é empreitada
fácil. Tendo em vista sua amplidão, é apreendida como um princípio a ser
seguido, já que necessita ser embasamento para qualquer norma ou padrão,
estando inteiramente pautada a dignidade humana, tanto que a Organização das
Nações Unidas – ONU[3]
adotou a acessibilidade como fator fundante dos direitos humanos, da mesma
forma que a sustentabilidade, para a agenda de desenvolvimento pós-2015[4].
Os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio – ODM apresenta as oito metas cujo prazo final é 31
de dezembro de 2015 — estão fazendo uma diferença real na vida das pessoas.
Após essa data limite, os esforços para alcançar um mundo de prosperidade,
igualdade, liberdade, dignidade e paz vão continuar de forma incessante[5].
A
Recomendação 27/2009[6]
do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais atrelados ao Poder
Judiciário que, sigam medidas para a retirada de impedimentos físicos,
arquitetônicos, de comunicação e atitudinais de modo a originar o vasto e incondicional
ingresso de pessoas com deficiência, bem como que organizem, de forma
institucionalizada, comitês de acessibilidade visando ao planejamento,
elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionadas à promoção da
acessibilidade as pessoas com deficiência. Em sua alínea “I”, decide que os instrumentos
do poder Judiciário elencados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição
Federal[7]
provejam “aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do
material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser
compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela
das pessoas com deficiência visual”.
Portanto,
a acessibilidade é uma qualidade, uma facilidade que desejamos ver e ter em
todos os contextos e aspectos da atividade humana. Se a acessibilidade for (ou
tiver sido) projetada sob os princípios do desenho universal[8],
ela beneficia todas as pessoas, tenham ou não qualquer tipo de deficiência.
(...)
É
preciso ressaltar que todos os tipos e sistemas de tecnologia, tais como
tecnologias assistivas, tecnologias digitais, tecnologias de informação e
comunicação, devem permear as seis dimensões da acessibilidade como suportes à
realização de todos os direitos das pessoas com deficiência. Este imperativo
está refletido em toda a extensão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência. (SASSAKI, 2009, p. 2).
Assim, confirmando a
Declaração Universal dos Direitos Humanos[9]:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São
dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade”.
3 PRINCÍPIOS
BÁSICO A PROPÓSITO DA ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO
No
Brasil todo o dia é desrespeitado o direito de ir e vir das pessoas com
deficiência. Na grande maioria os meios de condução coletivos não estão
preparados, isto é, não estão adequados para o transporte das pessoas com
deficiência, as calçadas e ruas públicas não são acessíveis, as edificações,
nem os públicos, nem os de uso coletivo, respeitam as precisões mínimas de
acessibilidade para as pessoas cadeirantes e outras pessoas, tais como, as
pessoas idosas, pessoas com deficiência que apresentam dificuldades de
locomoção. (IBDD, 2008).
A
deficiência motora caracteriza-se pelos impedimentos nos movimentos e na
coordenação de membros e/ou de cabeça, em que a pessoa necessitará de
adaptações que garantam a acessibilidade motora, ou seja, o seu acesso a todos
os espaços, serviços e instituições. Isso significa que é preciso permitir
tanto o acesso aos espaços físicos, com uma estrutura arquitetônica apropriada,
garantindo a autonomia e independência da pessoa, como também de uma prática
pedagógica que considere as especificidades.
(...) A
pessoa com deficiência motora, muitas vezes, é discriminada e excluída do
ambiente educacional, pois a grande parte dos professores concebe que não há
possibilidades de aprendizagem e que, atrelada à deficiência motora, a pessoa
possui também deficiência intelectual, o que não é verdade para todos os casos.
A segregação se torna ainda mais grave quando a deficiência motora acomete
consideravelmente a fala e impede o uso da comunicação oral de forma fluente –
impedimento bastante comum. (BRASIL, 2012, p. 10).
De acordo com a Política Nacional de
Educação Especial as pessoas com deficiência são aquelas que apresentam significativas
diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, condutas típicas, de modo
congênito ou contraído, significando estes de forma constante para a pessoa.
(BRASIL, 2008).
O termo “condutas típicas” foi proposto na tentativa de se evitar outros
rótulos, anteriormente utilizados, que carregavam, em seu significado, uma
carga de julgamento e de desqualificação da pessoa a quem eles eram
atribuídos. Pode-se citar, dentre estes: transtornos de conduta, distúrbios de
comportamento, comportamentos disruptivos, desajuste social, distúrbios
emocionais, etc... Os termos distúrbio, desajuste, parece apor ao sujeito assim
qualificado, uma característica de menor valia, de defeito, de inadequação
humana.
(...)
Estas,
geralmente, não apresentam comprometimento, ou atraso intelectual, mas
vivenciam enorme dificuldade em se adaptar ao contexto familiar, escolar e
comunitário. No que se refere ao desempenho acadêmico, por outro lado, suas
aquisições e desenvolvimento parecem se correlacionar com a intensidade e a
frequência do problema que apresentam. (ARANHA, 2002, p. 9-10).
Já as necessidades especiais são as
que expõem de modo passageiro ou continuo uma determinada deficiência, as quais
podem destacar-se física, sensorial, cognitiva e múltipla. (RULLI, 2012).
Deste
modo pensando na acessibilidade das pessoas com deficiência múltipla no espaço
escolar, percebe-se que, o termo tornou-se um dos temas mais reivindicados,
pois, acredita-se, que se for negado à acessibilidade as pessoas com
deficiência, as mesmas ficarão à margem da inclusão social, não terão o direito
de participar da sociedade, assim como todas as pessoas sem deficiência
participam. Ainda, por falta de se cumprir o direito a acessibilidade, muitas
pessoas com deficiência, e mais, ainda, os educandos com deficiência são
excluídos da escola e da sociedade, depara-se com uma população de pessoas com
deficiência que, são excluídas da escola da sociedade pela simples falta
ingresso nesses locais. (MELO, 2011).
A
relevância dessa discussão está na necessidade de conhecermos as fragilidades
e/ou potencialidades referentes à acessibilidade, nos ambientes escolares, pois
essa é condição imprescindível para a construção de uma educação inclusiva, que
pressupõe novas exigências à gestão da escola, da aula e do professor para
vencerem os desafios emergentes. Entretanto, salientamos que, em termos de
acessibilidade, o cenário encontrado nos espaços escolares é bastante
preocupante, visto que ainda há um grande distanciamento entre a legislação e a
realidade. (RIBEIRO, 2011, p. 80).
Portanto,
pode-se compreender que um dos instrumentos mais importantes e apropriados de originar
a inclusão no meio ambiente, no espaço escolar e o exercício da cidadania para a
pessoa com deficiência múltipla é a acessibilidade, pois, a mesma cria a, “possibilidade
e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança
e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, vias públicas, equipamentos
urbanos e transporte coletivo”. (SÃO PAULO, 2008, p. 6).
Entretanto, vale observar que a
inclusão da pessoa com deficiência múltipla no meio ambiente e no espaço
escolar e a acessibilidade são muito mais do que isso. A principal finalidade
de promover a acessibilidade por meio de espaços físicos adaptados está na
possibilidade de proporcionar uma maior autonomia e segurança as pessoas com
deficiência múltipla, especialmente, no meio educacional.
Para Ribeiro e Melo (2011),
proporcionar a acessibilidade a espaços escolares, teatros e universidades já
simplificam, em muito, uma inclusão social das pessoas com deficiência. Contudo,
especialmente no meio educacional, nas escolas de ensino fundamental, ainda
encontra-se muitas barreiras arquitetônicas e atitudinais, que afastam o
educando com deficiência do convívio educacional.
Assim, consideramos que é pertinente falar em acessibilidade atitudinal,
a qual pressupõe um contexto social livre de estigmas, preconceitos e
discriminações. Entendemos que atitude é um sistema de disposições cognitivas,
afetivas e comportamentais, que além de cognições, valores, crenças e
sentimentos, envolve ações objetivas, condutas observáveis. Por exemplo, quando
um gestor recusa a matrícula de um educando por motivo de sua deficiência, isso
implica uma barreira, o que torna a escola inacessível àquele educando, sendo,
inclusive, crime punível pela Lei 7.853/89[10]
(...). (RIBEIRO, 2011, p. 84).
De acordo com a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência[11] (2008)
a integração escolar da pessoa com deficiência é um processo gradativo que necessita
acontecer num ritmo não muito avançado, porem respeitando os limites e
necessidades da pessoa com deficiência.
Ainda citando a Coordenadoria Nacional
para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pode-se destacar que, ao afiançar
espaços de ingresso às pessoas com deficiência, o mesmo estará proporcionando
um conforto maior a toda população, igualmente, é tão essencial que, os espaços
públicos sejam apropriados para a utilização de toda a população e, os mesmos
não poderão criar novas barreiras que impeçam a acessibilidade e a inclusão
para todas as pessoas, não importando se são pessoas com deficiência ou sem
deficiência.
Logo, em relação ao espaço escolar
pode-se expor que dentre os numerosos elementos em que a escola precisa para se
ajustar e receber os educandos com deficiência a adaptação do meio ambiente
esta entre as principais uma vez que, ira adequar o ingresso de todos os
educandos ao meio educacional. (RIBEIRO, 2011).
Como toda
situação nova, a inclusão traz consigo novos desafios e também a necessidade de
encontrar soluções inovadoras. Assim, em todo Brasil, há um enorme esforço para
formar gestores, professores e funcionários para lidar com as diferenças
humanas que estão presentes em todas as escolas. Não basta, portanto, o acesso
à matrícula. É necessário, além disso, o investimento em ações que assegurem a
acessibilidade nas escolas. (DISCHINGER, 2009, p.21).
Mediante as explanações de todos os
documentos apresentados, nota-se que a escola necessita proporcionar um espaço
que, apresente condições de locomoção para todos os educandos, em todos os ambientes
escolar, independente das restrições que os educandos com deficiência múltipla
apresentam.
Assim, o mais importante é sempre pensarmos como fazer para diminuir o
grau de dificuldade que a pessoa enfrenta para realização de uma atividade
devido às características físicas dos ambientes. Se uma escola possui, por
exemplo, sala de recursos multifuncional, devem ser eliminadas todas as
barreiras que possam dificultar o seu acesso por educandos com diferentes
deficiências. Uma porta estreita deve ser substituída por uma que permita a
passagem de uma cadeira de rodas. Se houver escada para chegar nessa sala, deve
ser construída rampa ou plataforma elevatória; e, no início e final da escada e
rampa, deve haver piso tátil alerta para informar pessoas com deficiência
visual da presença de desnível.
Os responsáveis pela avaliação da escola, como a direção, pais,
professores, equipe pedagógica e usuários, devem identificar as barreiras
existentes. Além disso, os profissionais responsáveis pelo projeto, como
arquitetos e engenheiros das secretarias ou profissionais liberais, devem
desenvolver soluções técnicas adequadas e de acordo com as normas. (DISCHINGER, 2009, p.22).
Logo, não se podem medir empenhos
para consolidar a acessibilidade para os educandos com deficiência múltipla,
uma vez que esta, apenas, será concretizada a partir de ações em termos de
políticas públicas, que busquem a equidade de direitos (direito de ir e vir) e
o ingresso à educação para todas as pessoas.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A
pessoa com deficiência múltipla precisa de uma vida habitual como qualquer
outra pessoal, saudável e acessível. E a educação colabora, e muito, para que
essa precisão seja verdadeiramente efetivada.
Os
passos são pequenos, mas, muitas conquistas estão sendo vista diariamente, e as
pessoas com deficiência múltipla, não estão ficando à margem da acessibilidade,
da inclusão social, da inclusão educacional, pois, elas estão requerendo os
seus direitos, apesar, que muitas pessoas ainda acham um absurdo investir em prédios
sem barreiras arquitetônicas.
A
escola necessita recriar suas práticas, transformar suas compreensões, rever
seu papel, sempre reconhecendo e valorizando as diferenças. Como foi lido e
estudado nos documentos pesquisados para esse artigo, é necessário em primeiro
lugar que as pessoas enxerguem os educandos com deficiência visual, auditiva,
intelectual, física, dentre outras, como uma pessoa que possui uma diferença
sim, mas que, igualmente é dotado de uma série de capacidades.
Portanto,
proporcionar oportunidades para que todo educando seja estimulado a se expressar,
estudar, inventar hipóteses e reinventar a informação livremente. Trabalhando
desse modo, as capacidades das pessoas com deficiência e não suas dificuldades.
(SOUZA, 2009/2010b).
Deste modo, pode-se observar que o
Brasil ainda, está distante de ser um país livre de obstáculos que atrapalham o
ingresso das pessoas com deficiência múltipla no convívio escolar e na
sociedade, mas, a cada dia muitas pessoas e autoridades estão sendo
conscientizadas a respeito da inclusão social e da acessibilidade para todas as
pessoas.
Assim,
pode-se concluir, por meio do presente trabalho, que a acessibilidade às
pessoas com deficiência múltipla é um tema que se tem que trabalhar muito no
Brasil.
Em
síntese, houve progresso na demanda dos conceitos, na concepção de mecanismos e
políticas públicas, o conceito de acessibilidade evoluiu, passando também considerar
de maneira mais enfático a acessibilidade para todas as pessoas. Portanto, é
importante evidenciar que a sugestão de educação inclusiva demanda
transformações radicais, em todos os âmbitos educacionais, dão novas respostas
a novas e velhas indagações. (RIBEIRO, 2011).
Deste
modo, acredita-se que, promover a inclusão, não é somente admitir que o
educando com deficiência seja matriculado no ensino comum, mas sim afiançar que
lhe sejam proporcionadas condições de aprendizagem. Logo, a acessibilidade pode
ser definida como condição de acesso e utilização de todo espaço escolar e
social. (SOUZA, 2009/2010b).
E,
para que os direitos das pessoas com deficiência múltipla sejam efetivados nada
melhor que o espaço escolar, que é democrático, que é um ambiente de
socialização, reflexão, aprendizagem. A escola é um espaço que pode trabalhar
para que as diferenças e heterogeneidades humanas sejam aceitas e respeitadas.
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Paraná: 2009/2010b. Disponível em: .
Acesso em: 23 set. 2014.
[1] Disponível em: .
Acesso em: 26 set. 2014.
[2] A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de
forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os
Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao
meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas
e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e
instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na
rural. Artigo 9 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Disponível em: .
Acesso em: 26 set. 2014.
[6] Disponível em: .
Acesso em: 26 set. 2014.
[8] O Desenho Universal
é o caminho para uma sociedade mais humana e cidadã. Essa é a direção que
devemos seguir. Disponível em: .
Acesso em: 26 set. 2014.
[9] Disponível em: .
Acesso em: 26 set. 2014.
[10] Lei que, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Disponível em: .
Acesso em: 27
set. 2014 .
[11] Segui o texto
conforme escrito na data do Documento da
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
mas, o termo presente na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das
Nações Unidas (ONU), que o Brasil ratificou com valor de emenda constitucional
em 2008, é pessoa com deficiência. A pessoa não porta, não carrega sua
deficiência, ela tem deficiência e, antes de ter a deficiência, ela é uma
pessoa como qualquer outra. Fonte:
. Acesso em: 15 set. 2014.
¹ Professora
PDE/2009. Graduada em: - Ciências biológicas, com habilitação em
matemática para 1º grau e ensino médio; - Pedagogia e; - Bacharel em
Serviço Social.
Pós-Graduada em: - Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência Mental (UEL); - Magistério Superior (TUIUTI); - Psicopedagogia Institucional e Clínica (UNIMEO); - Arte, Educação e Terapia (FAPI); - Pós em Saúde para Professores de Ensino Fundamental e Médio (UFPR) e; - Pós em Mídias na Educação (UFPR).
Pós-Graduada em: - Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência Mental (UEL); - Magistério Superior (TUIUTI); - Psicopedagogia Institucional e Clínica (UNIMEO); - Arte, Educação e Terapia (FAPI); - Pós em Saúde para Professores de Ensino Fundamental e Médio (UFPR) e; - Pós em Mídias na Educação (UFPR).
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