domingo, 25 de janeiro de 2015

Artigo: ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA ESCOLA

ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA ESCOLA
SOUZA, Vera Lúcia Pereira de[1]
RESUMO
A sociedade depara-se hoje em dia num momento de ajustamento e aceitação das pessoas com deficiência. Mas quem até atualmente não se depara com barreiras físicas e falhas nos prédios que atrapalham o caminho e ingresso das pessoas com deficiência? Estas por sua vez podem ser ter deficiência física, como pode ser uma pessoa cadeirante, ou uma pessoa com deficiência visual, uma pessoa com deficiência física que não utiliza a cadeira de rodas, mas, utiliza outros apoios para sua locomoção, ou até mesmo uma pessoa idosa. Avaliando desta forma pode-se considerar o quanto é importante à acessibilidade para todas as pessoas com deficiência múltipla e, também as pessoas sem deficiência na sociedade e na escola. Em se abordando os espaços educacionais esta adequação torna-se ainda mais indispensável, uma vez que um prédio escolar não adaptado pode excluir os educandos com deficiência múltipla do espaço escolar, e ao mesmo tempo, excluir o seu direito de ensino e aprendizado resguardado em lei.  Assim, o presente artigo pretende fazer uma analise bibliográfica do tema Acessibilidade da Pessoa com Deficiência Múltipla na Escola, pois, a realidade é que muitas escolas brasileiras e as famílias não estão preparados para afiançar o desenvolvimento integral e escolar das pessoas com deficiência múltipla.
Palavras chave: Educação. Acessibilidade. Pessoa com Deficiência. Direito. Deficiência Múltipla.


1 INTRODUÇÃO


Desde os primórdios até os dias contemporâneos, existiram significativos progressos no que se refere ao tratamento e educação das pessoas com deficiência. Isso só foi possível depois uma extensa caminhada, assinalada por abandono e preconceito da sociedade. (SOUZA, 2009/2010b).
            Pode-se narrar que uma das tarefas mais complexas do procedimento da inclusão social é a acessibilidade, uma vez que a comunidade, ainda, não se encontra preparada para receber as pessoas com deficiência de maneira satisfatória.
            No que tange a história a respeito da acessibilidade algumas alterações consistiram-se em imprescindíveis para as grandes melhorias e conquistas atuais, como por exemplo, na década de 80, com o aparecimento dos primeiros movimentos pela efetivação de direitos das pessoas com deficiência, a preocupação inicial era extinguir os empecilhos arquitetônicos, principalmente em prédios. Anos mais tarde este conceito foi estendido passando a abranger, também, os impedimentos ambientais e atitudinais, ou seja, forma ou jeito das pessoas sem deficiência manifestarem a respeito deste desígnio (com ou sem convencionalismos / preconceitos). (QUEIROZ, 2008).
            Assim, surge o desenho universal que: 


É a concepção de produtos e espaços voltados para a diversidade humana, possibilitando a utilização daqueles por todas as pessoas, sem recorrer a adaptações ou projetos especializados. (MELO, 2009, p. 13).
      

            Outro expressivo progresso ocorre, quando a significação de acessibilidade passa a não atribuir apenas aos impedimentos produzidos pela sociedade, mas também ao direito de inclusão social e à cidadania.


A acessibilidade inclui uma série de ações: a utilização de espaços, construções, equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação e informação; o atendimento prioritário em órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços públicos, como por exemplo, as empresas de transporte coletivo. (MELO, 2009, p. 19).


            Não obstante há ainda muito que ser conquistado, pois ainda atualmente é muito comum encontrar calçadas sem rampa e desniveladas, ambientes públicos em geral com nenhuma adequação que, promova o movimento ou mesmo o lazer das pessoas com deficiência. Entre os numerosos exemplos pode-se referir ainda, categoricamente, como o mais grave de todos os estabelecimentos de educação, uma vez que também conta-se com precárias estruturas físicas nas escolas e com a falta de preparo de muitos professores e de toda comunidade escolar em atender educandos com deficiência. (DISCHINGER, 2009).
            Parte das escolas construídas no Brasil ainda tem edificações escolares antigas e não receberam melhora físicas que permitissem o livre ingresso de educandos com deficiência às suas dependências. (MELO, 2009).
            Este também é um dos principais impedimentos que, ao mesmo tempo atrapalham e afasta os educandos com deficiência múltipla que, precisem de um espaço acessível, de usufruir de seu direito de frequentar o ambiente educacional que todos os educandos sem deficiência frequentam.


É urgente cumprir as normas e a legislação de acessibilidade, e melhorar as condições de acesso e uso das escolas brasileiras, seja por meio de reformas das edificações existentes, seja da construção de novas escolas acessíveis. Essa urgência deve-se ao fato de que a maioria de nossas escolas funciona em edificações construídas anteriormente às novas normas, sem levar em consideração as necessidades de pessoas com deficiência. Para que isso ocorra, são necessárias a concessão de verbas para realização de obras e a difusão de conhecimento técnico específico aos profissionais responsáveis pela avaliação, projeto, fiscalização e manutenção dos espaços escolares. (DISCHINGER, 2009, p. 15).



            Este fato envia, contudo, a uma das fundamentais controvérsias em torno da educação especial. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica definem que os sistemas de educação necessitem matricular todos os educandos, sendo de responsabilidade das escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com deficiência, proporcionando-lhes condições indispensáveis para um ensino de qualidade. (BRASIL, 2001).
            Esta ação instigada também pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que defende o direito de todos os educandos permanecerem juntos, sem qualquer tipo de discriminação, tem refletido no aumento da inclusão em classes comuns no ensino comum. (DEFICIÊNCIA, 2013).
            De acordo com os dados do Censo Escolar 2013, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP foram contabilizados um total de 194.421 matrículas de educandos na Educação Especial, em escolas exclusivamente especializadas ou em classes especiais de escola comum, no Brasil. Houve um crescimento de 4,5% entre 2012 e 2013 no número de matrículas nas classes comuns[1].


O direito de livre expressão, de ir e vir, de votar e ser votado, bem como os direitos sociais de educação, habitação, trabalho e saúde estão, até certo ponto, conquistados, apesar das ameaças e insuficiências constantes em relação a todos do povo. O grupo das pessoas com deficiência, no entanto, deles não usufrui por causa da inadequação do Direito e das estruturas físicas nas cidades e nas empresas para lhes permitir a fruição dessas liberdades e conquistas. A par disso, assinale-se que os direitos sociais e as próprias liberdades individuais vêm sendo francamente agredidas, não só no terceiro mundo, como nos países do capitalismo central. A doutrina de segurança nacional, o Tribunal de Guantânamo, a polícia mundial norte-americana e a pretensa hegemonia ideológica da globalização econômica trazem riscos concretos à permanência dos direitos humanos, submetidos que podem ficar ao poder econômico e das armas. (FAFE, 2007, p. 14).



            Assim, com um sistema educativo provido de recursos qualificados, as pessoas com deficiência múltipla não seriam somente colocadas nas escolas comuns, elas seriam incluídas e participativas e poderiam vir a cooperar com a inclusão social. Acredita-se que, para implementação da educação inclusiva são imprescindíveis dirigentes preocupados com a reforma, com a reestruturação e com a renovação de suas instituições de educação.



2 AFINAL O QUE É ACESSIBILIDADE?


            O conceito de acessibilidade não se relaciona exclusivamente à eliminação dos impedimentos físicos, nas vias públicas, no meio ambiente, nas tecnologias, nas edificações e no mobiliário, mas especialmente, à eliminação das barreiras existentes nas relações entre as pessoas, cujas atitudes podem ocasionar e revelar- preconceito e discriminação. É chamada de acessibilidade atitudinal. (SASSAKI, 2009).
            Assim, é importante dispor de todo uma grandeza tecnológica e normas estruturais, em favor da conscientização da sociedade para a importância de se priorizar a acessibilidade em qualquer aspecto da vida.


O Decreto Federal 5296/2004 define acessibilidade como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”. (SOUZA, 2009/2010, p. 11).



            A acessibilidade representa para as pessoas com deficiência múltipla o direito à supressão de impedimentos arquitetônicos, de comunicação, de ingresso físico, de equipamentos e programas de informática apropriados, de conteúdo e exposição da informação em formas alternativas, objetivando tornar o acesso dessas pessoas aberto e integral[2].
            Ponderar e mensurar o valor da acessibilidade no argumento contemporâneo não é empreitada fácil. Tendo em vista sua amplidão, é apreendida como um princípio a ser seguido, já que necessita ser embasamento para qualquer norma ou padrão, estando inteiramente pautada a dignidade humana, tanto que a Organização das Nações Unidas – ONU[3] adotou a acessibilidade como fator fundante dos direitos humanos, da mesma forma que a sustentabilidade, para a agenda de desenvolvimento pós-2015[4].
            Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM apresenta as oito metas cujo prazo final é 31 de dezembro de 2015 — estão fazendo uma diferença real na vida das pessoas. Após essa data limite, os esforços para alcançar um mundo de prosperidade, igualdade, liberdade, dignidade e paz vão continuar de forma incessante[5].
            A Recomendação 27/2009[6] do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais atrelados ao Poder Judiciário que, sigam medidas para a retirada de impedimentos físicos, arquitetônicos, de comunicação e atitudinais de modo a originar o vasto e incondicional ingresso de pessoas com deficiência, bem como que organizem, de forma institucionalizada, comitês de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionadas à promoção da acessibilidade as pessoas com deficiência. Em sua alínea “I”, decide que os instrumentos do poder Judiciário elencados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal[7] provejam “aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual”.


Portanto, a acessibilidade é uma qualidade, uma facilidade que desejamos ver e ter em todos os contextos e aspectos da atividade humana. Se a acessibilidade for (ou tiver sido) projetada sob os princípios do desenho universal[8], ela beneficia todas as pessoas, tenham ou não qualquer tipo de deficiência.
(...)
É preciso ressaltar que todos os tipos e sistemas de tecnologia, tais como tecnologias assistivas, tecnologias digitais, tecnologias de informação e comunicação, devem permear as seis dimensões da acessibilidade como suportes à realização de todos os direitos das pessoas com deficiência. Este imperativo está refletido em toda a extensão da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (SASSAKI, 2009, p. 2).



            Assim, confirmando a Declaração Universal dos Direitos Humanos[9]: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.


3 PRINCÍPIOS BÁSICO A PROPÓSITO DA ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO


            No Brasil todo o dia é desrespeitado o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Na grande maioria os meios de condução coletivos não estão preparados, isto é, não estão adequados para o transporte das pessoas com deficiência, as calçadas e ruas públicas não são acessíveis, as edificações, nem os públicos, nem os de uso coletivo, respeitam as precisões mínimas de acessibilidade para as pessoas cadeirantes e outras pessoas, tais como, as pessoas idosas, pessoas com deficiência que apresentam dificuldades de locomoção. (IBDD, 2008).


A deficiência motora caracteriza-se pelos impedimentos nos movimentos e na coordenação de membros e/ou de cabeça, em que a pessoa necessitará de adaptações que garantam a acessibilidade motora, ou seja, o seu acesso a todos os espaços, serviços e instituições. Isso significa que é preciso permitir tanto o acesso aos espaços físicos, com uma estrutura arquitetônica apropriada, garantindo a autonomia e independência da pessoa, como também de uma prática pedagógica que considere as especificidades.
(...) A pessoa com deficiência motora, muitas vezes, é discriminada e excluída do ambiente educacional, pois a grande parte dos professores concebe que não há possibilidades de aprendizagem e que, atrelada à deficiência motora, a pessoa possui também deficiência intelectual, o que não é verdade para todos os casos. A segregação se torna ainda mais grave quando a deficiência motora acomete consideravelmente a fala e impede o uso da comunicação oral de forma fluente – impedimento bastante comum. (BRASIL, 2012, p. 10).

            De acordo com a Política Nacional de Educação Especial as pessoas com deficiência são aquelas que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, condutas típicas, de modo congênito ou contraído, significando estes de forma constante para a pessoa. (BRASIL, 2008).


O termo “condutas típicas” foi proposto na tentativa de se evitar outros rótulos, anteriormente utilizados, que carregavam, em seu significado, uma carga de julgamento e de desqualificação da pessoa a quem eles eram atribuídos. Pode-se citar, dentre estes: transtornos de conduta, distúrbios de comportamento, comportamentos disruptivos, desajuste social, distúrbios emocionais, etc... Os termos distúrbio, desajuste, parece apor ao sujeito assim qualificado, uma característica de menor valia, de defeito, de inadequação humana.
(...)
Estas, geralmente, não apresentam comprometimento, ou atraso intelectual, mas vivenciam enorme dificuldade em se adaptar ao contexto familiar, escolar e comunitário. No que se refere ao desempenho acadêmico, por outro lado, suas aquisições e desenvolvimento parecem se correlacionar com a intensidade e a frequência do problema que apresentam. (ARANHA, 2002, p. 9-10).


            Já as necessidades especiais são as que expõem de modo passageiro ou continuo uma determinada deficiência, as quais podem destacar-se física, sensorial, cognitiva e múltipla. (RULLI, 2012).
            Deste modo pensando na acessibilidade das pessoas com deficiência múltipla no espaço escolar, percebe-se que, o termo tornou-se um dos temas mais reivindicados, pois, acredita-se, que se for negado à acessibilidade as pessoas com deficiência, as mesmas ficarão à margem da inclusão social, não terão o direito de participar da sociedade, assim como todas as pessoas sem deficiência participam. Ainda, por falta de se cumprir o direito a acessibilidade, muitas pessoas com deficiência, e mais, ainda, os educandos com deficiência são excluídos da escola e da sociedade, depara-se com uma população de pessoas com deficiência que, são excluídas da escola da sociedade pela simples falta ingresso nesses locais. (MELO, 2011).


A relevância dessa discussão está na necessidade de conhecermos as fragilidades e/ou potencialidades referentes à acessibilidade, nos ambientes escolares, pois essa é condição imprescindível para a construção de uma educação inclusiva, que pressupõe novas exigências à gestão da escola, da aula e do professor para vencerem os desafios emergentes. Entretanto, salientamos que, em termos de acessibilidade, o cenário encontrado nos espaços escolares é bastante preocupante, visto que ainda há um grande distanciamento entre a legislação e a realidade. (RIBEIRO, 2011, p. 80).


            Portanto, pode-se compreender que um dos instrumentos mais importantes e apropriados de originar a inclusão no meio ambiente, no espaço escolar e o exercício da cidadania para a pessoa com deficiência múltipla é a acessibilidade, pois, a mesma cria a, “possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, vias públicas, equipamentos urbanos e transporte coletivo”. (SÃO PAULO, 2008, p. 6).
            Entretanto, vale observar que a inclusão da pessoa com deficiência múltipla no meio ambiente e no espaço escolar e a acessibilidade são muito mais do que isso. A principal finalidade de promover a acessibilidade por meio de espaços físicos adaptados está na possibilidade de proporcionar uma maior autonomia e segurança as pessoas com deficiência múltipla, especialmente, no meio educacional.
            Para Ribeiro e Melo (2011), proporcionar a acessibilidade a espaços escolares, teatros e universidades já simplificam, em muito, uma inclusão social das pessoas com deficiência. Contudo, especialmente no meio educacional, nas escolas de ensino fundamental, ainda encontra-se muitas barreiras arquitetônicas e atitudinais, que afastam o educando com deficiência do convívio educacional.


Assim, consideramos que é pertinente falar em acessibilidade atitudinal, a qual pressupõe um contexto social livre de estigmas, preconceitos e discriminações. Entendemos que atitude é um sistema de disposições cognitivas, afetivas e comportamentais, que além de cognições, valores, crenças e sentimentos, envolve ações objetivas, condutas observáveis. Por exemplo, quando um gestor recusa a matrícula de um educando por motivo de sua deficiência, isso implica uma barreira, o que torna a escola inacessível àquele educando, sendo, inclusive, crime punível pela Lei 7.853/89[10] (...). (RIBEIRO, 2011, p. 84).

            De acordo com a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência[11] (2008) a integração escolar da pessoa com deficiência é um processo gradativo que necessita acontecer num ritmo não muito avançado, porem respeitando os limites e necessidades da pessoa com deficiência.
            Ainda citando a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, pode-se destacar que, ao afiançar espaços de ingresso às pessoas com deficiência, o mesmo estará proporcionando um conforto maior a toda população, igualmente, é tão essencial que, os espaços públicos sejam apropriados para a utilização de toda a população e, os mesmos não poderão criar novas barreiras que impeçam a acessibilidade e a inclusão para todas as pessoas, não importando se são pessoas com deficiência ou sem deficiência.
            Logo, em relação ao espaço escolar pode-se expor que dentre os numerosos elementos em que a escola precisa para se ajustar e receber os educandos com deficiência a adaptação do meio ambiente esta entre as principais uma vez que, ira adequar o ingresso de todos os educandos ao meio educacional. (RIBEIRO, 2011).


Como toda situação nova, a inclusão traz consigo novos desafios e também a necessidade de encontrar soluções inovadoras. Assim, em todo Brasil, há um enorme esforço para formar gestores, professores e funcionários para lidar com as diferenças humanas que estão presentes em todas as escolas. Não basta, portanto, o acesso à matrícula. É necessário, além disso, o investimento em ações que assegurem a acessibilidade nas escolas. (DISCHINGER, 2009, p.21).


            Mediante as explanações de todos os documentos apresentados, nota-se que a escola necessita proporcionar um espaço que, apresente condições de locomoção para todos os educandos, em todos os ambientes escolar, independente das restrições que os educandos com deficiência múltipla apresentam.
           

Assim, o mais importante é sempre pensarmos como fazer para diminuir o grau de dificuldade que a pessoa enfrenta para realização de uma atividade devido às características físicas dos ambientes. Se uma escola possui, por exemplo, sala de recursos multifuncional, devem ser eliminadas todas as barreiras que possam dificultar o seu acesso por educandos com diferentes deficiências. Uma porta estreita deve ser substituída por uma que permita a passagem de uma cadeira de rodas. Se houver escada para chegar nessa sala, deve ser construída rampa ou plataforma elevatória; e, no início e final da escada e rampa, deve haver piso tátil alerta para informar pessoas com deficiência visual da presença de desnível.
Os responsáveis pela avaliação da escola, como a direção, pais, professores, equipe pedagógica e usuários, devem identificar as barreiras existentes. Além disso, os profissionais responsáveis pelo projeto, como arquitetos e engenheiros das secretarias ou profissionais liberais, devem desenvolver soluções técnicas adequadas e de acordo com as normas. (DISCHINGER, 2009, p.22).


            Logo, não se podem medir empenhos para consolidar a acessibilidade para os educandos com deficiência múltipla, uma vez que esta, apenas, será concretizada a partir de ações em termos de políticas públicas, que busquem a equidade de direitos (direito de ir e vir) e o ingresso à educação para todas as pessoas.

  
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


            A pessoa com deficiência múltipla precisa de uma vida habitual como qualquer outra pessoal, saudável e acessível. E a educação colabora, e muito, para que essa precisão seja verdadeiramente efetivada.
            Os passos são pequenos, mas, muitas conquistas estão sendo vista diariamente, e as pessoas com deficiência múltipla, não estão ficando à margem da acessibilidade, da inclusão social, da inclusão educacional, pois, elas estão requerendo os seus direitos, apesar, que muitas pessoas ainda acham um absurdo investir em prédios sem barreiras arquitetônicas.
            A escola necessita recriar suas práticas, transformar suas compreensões, rever seu papel, sempre reconhecendo e valorizando as diferenças. Como foi lido e estudado nos documentos pesquisados para esse artigo, é necessário em primeiro lugar que as pessoas enxerguem os educandos com deficiência visual, auditiva, intelectual, física, dentre outras, como uma pessoa que possui uma diferença sim, mas que, igualmente é dotado de uma série de capacidades.
            Portanto, proporcionar oportunidades para que todo educando seja estimulado a se expressar, estudar, inventar hipóteses e reinventar a informação livremente. Trabalhando desse modo, as capacidades das pessoas com deficiência e não suas dificuldades. (SOUZA, 2009/2010b).
            Deste modo, pode-se observar que o Brasil ainda, está distante de ser um país livre de obstáculos que atrapalham o ingresso das pessoas com deficiência múltipla no convívio escolar e na sociedade, mas, a cada dia muitas pessoas e autoridades estão sendo conscientizadas a respeito da inclusão social e da acessibilidade para todas as pessoas.
            Assim, pode-se concluir, por meio do presente trabalho, que a acessibilidade às pessoas com deficiência múltipla é um tema que se tem que trabalhar muito no Brasil.
            Em síntese, houve progresso na demanda dos conceitos, na concepção de mecanismos e políticas públicas, o conceito de acessibilidade evoluiu, passando também considerar de maneira mais enfático a acessibilidade para todas as pessoas. Portanto, é importante evidenciar que a sugestão de educação inclusiva demanda transformações radicais, em todos os âmbitos educacionais, dão novas respostas a novas e velhas indagações. (RIBEIRO, 2011).
            Deste modo, acredita-se que, promover a inclusão, não é somente admitir que o educando com deficiência seja matriculado no ensino comum, mas sim afiançar que lhe sejam proporcionadas condições de aprendizagem. Logo, a acessibilidade pode ser definida como condição de acesso e utilização de todo espaço escolar e social. (SOUZA, 2009/2010b).
            E, para que os direitos das pessoas com deficiência múltipla sejam efetivados nada melhor que o espaço escolar, que é democrático, que é um ambiente de socialização, reflexão, aprendizagem. A escola é um espaço que pode trabalhar para que as diferenças e heterogeneidades humanas sejam aceitas e respeitadas.


REFERÊNCIAS


ARANHA, M. S. F. Projeto Escola Viva - Garantindo o acesso e permanência de todos os educandos na escola - Educandos com necessidades educacionais especiais, Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.


BRASIL. Ministério da educação. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acessado em: 26 set. 2014.


             . Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer CNE/CEB n.017/2001. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2014.


             . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2014.


             . Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional.
Caderno de educação especial: a alfabetização de crianças com deficiência: uma proposta inclusiva / Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. -- Brasília: MEC, SEB, 2012. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.


DEFICIÊNCIA, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD) - Viver Sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: SDH-PR/SNPD, 2013. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2014.


DISCHINGER, M. Manual de acessibilidade espacial para escolas: o direito à escola acessível / Marta Dischinger; Vera Helena Moro Bins Ely; Monna Michelle Faleiros da Cunha Borges. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2009. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2014.


FAFE. Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (USP). Programa Ética e Cidadania.  Construindo valores na escola e na sociedade: protagonismo juvenil / organização, equipe de elaboração Ulisses F. Araújo... [et al.]. –Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 4 v. Disponível em: file:///C:/Users/Vera/Documents/Downloads/1_etica_juvenil.pdf. Acesso em: 23 set. 2014.


IBDD. Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Inclusão social da pessoa com deficiência: medidas que fazem a diferença - Rio de Janeiro: IBDD, 2008. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2014.


MELO, G. L. V. de.  A cidade para todos: o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência / Gardênia Lúcia Val de Melo, Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, Mauro Eduardo e Silva. – Teresina: SEID, 2009. 48 p.: il. – (Série Sedinho e sua turma; 2). Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2014.


MELO, M. W. S. Acessibilidade na Educação Inclusiva: Uma Perspectiva além dos Muros da Escola. Sitientibus, Feira de Santana, n. 44, p. 113-127, jan./jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.


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RIBEIRO, S. L. Acessibilidade para Inclusão na Escola: Princípios e Práticas. Sitientibus, Feira de Santana, n. 44, p. 79-98, jan./jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 27 set. 2014.


RULLI, A. N. Pessoa com Deficiência, Necessidades Especiais e Processo - Apontamentos Acerca dos Mecanismos de Igualdade e o Projeto de Novo Código de Processo Civil. 2012. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.


SÃO PAULO. (Cidade) Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Acessibilidade. Manual de instruções técnicas de acessibilidade para apoio ao projeto arquitetônico - Princípios básicos. Diretrizes. Check list, São Paulo: 2008. Disponível em: .  Acesso em: 26 set. 2014


SASSAKI, R. K. Inclusão: acessibilidade no lazer, trabalho e educação.
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             . V. L. P. de. Educação Especial: Oficinas Pedagógicas. Educação Profissional para Educandos com Deficiência Intelectual Significativa. Secretaria de Estado da Educação - Universidade do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Paraná: 2009/2010b. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2014.






[1] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[2] A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Artigo 9 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[3] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[4] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[5] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[6] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[7] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[8] O Desenho Universal é o caminho para uma sociedade mais humana e cidadã. Essa é a direção que devemos seguir. Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[9] Disponível em: . Acesso em: 26 set. 2014.
[10] Lei que, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 27 set. 2014.
[11] Segui o texto conforme escrito na data do Documento da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, mas, o termo presente na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que o Brasil ratificou com valor de emenda constitucional em 2008, é pessoa com deficiência. A pessoa não porta, não carrega sua deficiência, ela tem deficiência e, antes de ter a deficiência, ela é uma pessoa como qualquer outra. Fonte: . Acesso em: 15 set. 2014.


¹ Professora PDE/2009. Graduada em: - Ciências biológicas, com habilitação em matemática para 1º grau e ensino médio; - Pedagogia e; - Bacharel em Serviço Social.
Pós-Graduada em: - Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência Mental (UEL); - Magistério Superior (TUIUTI); - Psicopedagogia Institucional e Clínica (UNIMEO); - Arte, Educação e Terapia (FAPI); - Pós em Saúde para Professores de Ensino Fundamental e Médio (UFPR) e; - Pós em Mídias na Educação (UFPR).

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