sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A QUESTÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA


A QUESTÃO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA

SOUZA, Vera Lúcia Pereira de

             O problema das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, contudo, não se limita, somente, a um amparo visando à inclusão social. Necessita-se ter em conta a prevenção da deficiência, o que leva para os campos de alimentação, saúde pública, e assim por diante.
             A relação entre tarefa e possibilidade de desempenho, regra para a configuração da deficiência, é a exclusiva forma de salvaguarda do principio da equidade.
             As deficiências não se limitam, somente, aos sentidos (visual, auditivo ou da fala), nem, aos membros (locomoção ou circulação) ou, ainda, às capacidades intelectuais (deficiência mental), mas, também, alcançam situações decorrentes das mais variadas causas (fenilcetonuria, esclerose múltiplas, talassemia, renais crônicos, dentre outros, até mesmo AIDS).
             As pessoas com deficiência apresentam coeficientes de dificuldade de relação, com uma pluralidade de circunstâncias, que necessita ser objeto de atenção rigorosa, tanto do legislador infraconstitucional, como do administrador e do juiz.
             Acompanhando uma convergência universal, a especial apreensão constitucional brasileira com a pessoa com deficiência é recente tendo se limitado a pequena referência até a chegada da Emenda n.º 12 de 1978.
             A Constituição Federal vigorante cuidou de elencar diferentes regras de proteção às pessoas com deficiência. As regras, no entanto, salvo as regras isonômicas constantes do artigo 5º e do inciso XXXI do artigo 7º estão sujeito da integração legislativa infraconstitucional.
             A Constituição Federal cuidou de comportar a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, tanto pela via particular, como pela via difusa ou coletiva.
             O Ministério Público e as associações, em nome de seus associados, estão validados para defender os direitos das pessoas com deficiência.

O reconhecimento do caráter multicultural e fragmentado das sociedades atuais conduz à rejeição de uma noção fixa e localizada de identidade cultural e de cidadania, enfatizando a diversificação dos padrões culturais de classe, gênero, etnia, nacionalidade, entre outros a serem levados em conta na construção de uma cidadania crítica e participativa.
Em certo sentido, a pedagogia dos direitos humanos se confunde com um retorno ao pensamento filosófico clássico, porque a educação em direitos humanos rompe com os conceitos e sabedorias instrumentais do conhecimento consagrados pela modernidade. Cabe refletir as formas simbólicas e concretas, sociais e políticas, que tornam banal a violência da natureza, vulgarizam violações e naturalizam relações humanas de submissão, exclusão, exploração, discriminação e perseguição. (FEITOSA, 2008, p. 113).



             Por sua vez, as compreensões com as quais se debate as pessoas com deficiência sinalizam para a importância da heterogeneidade como um elemento da realidade humana, pois uma vez assim entendida, pode modificar-se em demanda impeditiva da transformação da diferença em heterogeneidade. Segundo Cury (2002), a defesa da diferença diz respeito às mudanças das relações entre os homens como pessoas humanas, a quem, o princípio da equidade de direitos carece ser aplicado sem distinções ou discriminações.

Atualmente, predomina o critério de capacidade de consumo para identificar o cidadão. Essa visão empobrecedora, desmobilizadora e despolitizadora, reduzem o significado de Cidadania e compromete, assim, o seu significado multidimensional e o espírito público do cidadão, possuidor de direitos e deveres. A luta pelos Direitos Humanos, garantidos para todos e para que todo cidadão seja educado em uma Cultura de Direitos Humanos, reinventa a Cidadania, forma pessoas ativas e participantes nos rumos da sociedade de que fazem parte. (FERNANDES, 2008, p. 19).


             Certo é que, têm desafios a encarar de forma imediata. Um deles refere-se à adequação da sociedade aos novos momentos que demandam a participação ativa e dinâmica de pessoas com e sem deficiência, num espaço harmônico, flexível e aberto à comunicação e à participação de todos. E outro, voltado à segurança dos direitos fundamentais, tais como à educação, à saúde, ao trabalho, à assistência social e à vida com ética e responsabilidade, na perspectiva de um vindouro integral de conquistas, sem impedimentos e com justiça social. 
             A nova cidadania, na sociedade atual, fundamenta-se na ideia de que cada pessoa é um sujeito de direitos. No caso das pessoas com deficiência, isto denota que o indivíduo não precisa ser mais visto como alguém condicionado a cuidados ou que necessita permanentemente de assistência, mas como uma pessoa com voz e vontade próprias.
             A cidadania não é dada, ela é edificada e conquistada por meio da existência, da organização, participação e interferência social.
             As pessoas com deficiência são invisíveis para uma grande parcela população. Elas existem, porém quase não aparecem na cidade, deixando pensar que a causa está nas próprias pessoas com deficiência, impossibilitadas de se integrarem à sociedade, quando é a própria sociedade que lhes limita o ingresso. Os preconceitos são numerosos. Além de defeituosa, inútil, incapaz e dependente, costuma-se refletir que a pessoa com deficiência é adoentada e necessita basicamente de cuidados médicos ou de cura. Pensa-se que ela não tem pretensão própria, que não tem sexualidade e às vezes nem sexo, que não pode estudar, que não tem direito ao emprego e que não pode ter filhos. Acompanham-se os sinais para cada deficiência: a do surdo, de que não fala; a do cego, de que não escuta; a do paralisado cerebral, de que tem deficiência intelectual; a da pessoa com implicações de hanseníase, de que é um “leproso” contagiante e assim por diante.
             É essencial “desconstruir” esses preconceitos a respeito das pessoas com deficiência, empregar as designações adequadas para apreender verdadeiramente o que denota ser uma pessoa com deficiência. Antes de tudo, uma pessoa com deficiência é uma pessoa - semelhante a todas as outras e na mesma ocasião diferente -, com características e restrições próprias, como todos nós temos, em níveis e natureza variados.
           Podemos aprender uns com os outros para sermos mais e fazermos mais, mas para isso necessitamos enxergar os outros, dar importância aos outros, sentir ausência dos outros, dessa ampliação de horizontes que representam. Não satisfaz, assim, falar não à discriminação. É necessário falar sim à heterogeneidade através de práticas que supõem inclusão e gestão da heterogeneidade.
             Creio que preconceitos inofensivos não existem, todos os preconceitos fazem sofrer na alma e na carne. Precisamos estar vigilantes constantemente a filmes de cinema, novelas de TV, relatórios em todos os círculos de comunicação. E denunciar o cometimento de atos preconceituosos e discriminatórios. Mas igualmente educar, ensinar o público, divulgando como e aonde os preconceitos e discriminações se apresentam. Acredito que, vale a pena o trabalho de conscientizar a sociedade. Todas as ocasiões que interferimos, fazemos a diferença: a cada interferência, adicionamos um tijolo na edificação de uma sociedade inclusiva e justa.

ETNIA E IDENTIDADE CULTURAL

           O conceito de raça implica o conhecimento de algo definitivo e biológico, sendo fundamentado nas propriedades biologicamente fundamentadas, o conceito de etnicidade não pressupõe nada congênito, trata-se de um acontecimento meramente social, produzido e reproduzido ao longo do tempo, aonde por meio da socialização o indivíduo assimila os modos de vida, regras e crenças de suas comunidades. Observa-se que a etnicidade pode ser central para a identificação do indivíduo e do grupo oferecendo uma linha de continuação com o passado, alimentada viva por meio das práticas das tradições culturais, não sendo estática nem durável, mas alterável e adaptável.


Nesse sentido, o sentimento de pertencimento a uma etnia pode ser expresso pela palavra etnicidade. As crenças em uma identidade comum, especialmente por parte dos grupos sociais que foram historicamente subordinados aos imperialismos universalistas (romano, europeu, norte-americano, etc.), fomentaram lutas e resistências de povos vizinhos que, antes mesmo da chegada dos dominadores, se relacionavam como fronteiriços e adversários pelo aproveitamento das ecologias locais. Essa identidade étnica, a etnicidade, se mostra sempre em movimento e motivada por sentimentos e afetividades em torno das sociabilidades cotidianas: nós e eles, que são, à primeira vista, denominações de identificação difusa, definem exatamente as nossas experiências e as nossas imaginações sobre as experiências que não são nossas e que, por isso mesmo, estranhas a nós, são dos outros. (FLORES, 2008, p. 25).


            Frente a estas considerações, percebe-se que a identidade cultural, por fim, pode ser entendida como um processo de incorporação de conhecimentos e da cultura do local onde se vive. A raça, por sua vez, é algo definitivo e biológico. A etnicidade, com um significado puramente social, refere-se às práticas e às visões culturais de determinada comunidade de pessoas e que as distingue das outras como a língua, história ou linhagem, religião, estilos de roupas, adornos e hábitos.

A lei maior que rege o país, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, em que pese as suas várias emendas, é um excelente instrumento para iniciar reflexões, realizar atividades pedagógicas ou propor ações afirmativas nos assuntos relativos às identidades étnicas. (FLORES, 2008, p. 25).


             Desse modo, será possível a crítica à escola excludente e a constituição de atuações verdadeiramente propositivas em nome da justiça social. O conhecimento da humanidade em sua historicidade acende abertura para isso, uma vez que permite aos indivíduos, por exemplo, condições para lutas políticos conscientes e a constituição de identidades em que as relações de etnicidade podem ser consideradas relações de poder e marcadas por formas de resistência.
             Por fim, faz-se necessário um novo engajamento de forças sociais, para que se cumpram as leis em nosso País.



REFERÊNCIAS


BRASIL. Emenda Constitucional nº 12 de 17 de out. de 1978. Altera a Constituição Federal. Brasília: 1978.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 66 de 13 de junho de 2010. Brasília: 2010.


CURY, Carlos Roberto Jamil. Legislação Educacional Brasileira. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.


FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Fundamentos Constitucionais e Marcos Jurídicos Internacionais dos Direitos Humanos do Trabalhador. Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v. I.


FERNANDES, Bernardo. Modernidade, Globalização e Diversidade Cultural. Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v. II.


FLORES, Elio Chaves. Nós e eles: etnia, etnicidade, etnocentrismo. Direitos Humanos: capacitação de educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v. II.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

TOME MUITO CUIDADO AO PREENCHER CHEQUES

TOME MUITO CUIDADO AO PREENCHER CHEQUES:
Cheques preenchidos por máquinas de preencher cheques,aquelas que você só assina depois de preenchido automaticamente pela máquina numa ''cortesia'' do local onde vocêestá pagando, podem ser apagados em microondas, sobrando apenas a sua assinatura, que é feita a caneta, diferente do restante onde foi feita com a tinta da máquina de preencher cheques...

Golpistas que atuam  em  Santa Catarina descobriram umjeito de adulterar os valores de cheques que são preenchidos em máquinas eletrônicas.   Os valores dos cheques impressos mecanicamente  são  apagados  quando colocadosem fornos microondas por determinado tempo e potência.

Com o procedimento, apenas a assinatura do cliente, feita caneta, permanece intacta. Assim, os cheques podem ser preenchidos novamente.

"O preenchimento [pela máquina] é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira.
Nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma.

Segundo o perito, um cheque de R$ 27,00 emitido em um circo na capital foi compensado  dois  meses  depois, em Feira de Santana , na Bahia , por R$ 4.200,00. 

O perito recomenda, como precaução, usar a caneta para o preenchimento dos cheques !!!
                       DIVULGUE-SE !

domingo, 29 de julho de 2012

OS BENEFÍCIOS DA ÁGUA EM NOSSO ORGANISMO


OS BENEFÍCIOS DA ÁGUA EM NOSSO ORGANISMO
Fonte: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhsUpRePFgv_0CeTPgrqopoxXTpXv8T36NXbsM-0UTCYEIzeF8NyOJLCea8tLPuaPCPzQkKst9ZxfyYJzVkxsh1gt94Q_cSxn-BLMh6DlwfYhy8F3LZQAqxbLmpKFC8rz2jfKz4p7HQfUo/s310/copo_agua1.jpg

Água Antes de Dormir
- Cerca de 90% dos ataques de coração, ocorrem de manhã cedo e podem
ser minimizados se tomarmos um ou dois copos de água (NÃO bebida
alcoólica ou cerveja) antes do repouso da noite.
Eu sabia que a água é importante, mas nunca soube sobre as horas especiais para
bebê-la.
Você sabia?
Que bebendo água na hora correta, maximiza a sua efetividade no corpo humano:
- 1 copo de água depois de acordar, ajuda a ativar os órgãos internos;
- 1 copo de água 30 minutos antes de uma refeição ajuda a digestão;
- 1 copo de água antes de tomar um banho, ajuda a baixar a pressão sanguínea;
- 1 copo de água antes de ir para a cama - evita um derrame cerebral ou ataque de coração.
Por favor, passa isto para as pessoas com as quais te preocupas... Eu acabo de fazê-lo!

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O Cachorro e a Senhora


O Cachorro e a Senhora


Uma senhora frequentava regularmente os cultos de sua igreja.

Seu marido nunca a acompanhava, pois era um beberão blasfemador e causava-lhe muitos dissabores.

Ela, porém, orava incessantemente pela salvação do seu marido mais pareciam que suas orações não eram atendidas.

O casal tinha um cachorro que acompanhava fielmente a sua dona aos cultos.

Durante o culto o cachorro ficava deitado, quietinho, debaixo do banco.

Adoecendo gravemente, a senhora veio a falecer.

Seu esposo continuou no mesmo ritmo de sempre.

O cachorro continuou indo a igreja.

Ninguém o importunava, pois conheciam seu antigo hábito.

O homem porem inquietou-se com a fidelidade de seu cachorro.

Resolveu verificar o que o animal procurava lá na igreja.

Segui-o e sentou-se no mesmo banco, onde embaixo o cachorro estava deitado.
Um milagre aconteceu. 

Deus usou do pregador, dando- lhe as palavras certas, que atingiram de cheio o coração daquele homem. 

Ele procurou a fé e finalmente a encontrou. 

Na bíblia deparamos com muitos exemplos de como Deus pode falar ao coração humano.

Deus tem possibilidades, sem limites, para nos encontrar e nos ajudar.

Nossa responsabilidade é deixar de lado nosso orgulho, nossas diferenças, permitindo que ele nos fale e nos ajude... 

Deus já falou a você? 

Ouça-o. 

DEFININDO A NÓS MESMOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E NOSSAS FAMÍLIAS


 DOCUMENTO APRESNTADO NO CONGRESSO MUNDIAL DE INCLUSION INTERNATIONAL, REALIZADO EM NOVEMBRO DE 2006 EM ACAPULCO,  MÉXICO, AMÉRICA CENTRAL

DEFININDO A NÓS MESMOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E NOSSAS FAMÍLIAS


Este texto foi traduzido e digitado em São Paulo em 21 de abril de 2007 e mandado a grande número de entidades e pessoas engajadas em todo o mundo na luta em prol dos direitos humanos de pessoas com deficiência intelectual.

Nossas questões são recorrentes e todo o tempo voltamos a elas, ou porque participamos de palestras nas quais o tema foi abordado e amigos pediam explicações,  ou porque sabemos que nossa lista de parceiros nesta luta teve diversos acréscimos, mais estudantes e profissionais se interessam pela causa que abraçamos e nossas questões básicas são, como sabemos, atemporais.

Traduzido do inglês e redigitado em São Paulo em 21 de julho de 2012 por Maria Amélia Vampré Xavier, assessora da Diretoria de  Assuntos Internacionais da FENAPAES, Brasília, integrante de REBRATES (Rede Brasileira do Terceiro Setor), SP,  Associação CARPE DIEM, SP, Associação SORRI BRASIL, SP,  Membro honorário vitalício de INCLUSION INTERNATIONAL, a  organização mundial que representa as fanílias de pessoas com deficiência intelectual, defendendo os direitos de 60 milhões de pessoas com deficiência intelectual no planeta


Até  hoje, julho de 2012,  as pessoas com deficiência intelectual permanecem em grande parte invisíveis na comunidade.  Ao contrário do que acontece em países ricos como o Canadá, que visitamos algumas vezes, em nosso país pouco se vê caminhando pelas ruas pessoas com síndrome de Down, ou outro problema genético, como spina bífida, que causou grandes sofrimentns e limitações a nosso querido filho Ricardo, que vai completar 56 anos no próximo mês de setembro.   Parece incrível que tenhamos passado, meu marido e eu, 56 anos de nossa vida em constante cuidado com o Ricardo que toma desde o nascimento dose maciça de medicamentos anti-convulsivantes mas que hoje, aos 56 anos, tem uma vida mais tranqüila e controlada, graças ao cuidado todos esses anos de uma grande neurologista paulista que trabalhou nos anos 80 na APAE de São Paulo,  cujo nome pronunciamos com respeito e gratidão: dra. Elza Márcia Yacubian, abençoada seja você, Elza Márcia, que tirou o Ricardo literalmente do chão já que tinha muitas crises convulsivas desde muito cedo.

O texto de INCLUSION INTERNATIONAL que aborda diretamente pessoas com deficiência intelectual, e que foi distribuído em Acapulco no Congresso Mundial de II em novembro de 2006, ao qual, infelizmente, não fomos o que representa sempre uma perda significativa para nosso trabalho de informar.    Vamos, pois, repetir o texto para uso de novos parceiros que vimos acumulando:



Outras pessoas pedem muitas vezes a nossas organizações filiadas que definam quem somos nós e o que é que advogamos, que defendemos.  Definir a nós mesmos pode ser um negócio complicado.  Com freqüência muito grande as pessoas com deficiência intelectual são definidas e rotuladas pelos outros de formas que nos desvalorizam e causam objeções.  Quem é esse “nós”  a que se refere este estudo?  Nossa resposta é a terceira seta indicativa para nosso estudo.

“Somos pessoas que fomos identificadas como tendo uma deficiência intelectual, o mesmo ocorrendo com nossas famílias.  Somos mães e pais, irmãos e irmãs, tias e tios, primos, sobrinhas, sobrinhos, avós e avôs.  Somos filhos de pais que têm deficiência intelectual. Somos amigos e defensores que assumem o compromisso de ajudar a fazer a inclusão plena, a cidadania, e os direitos humanos, progredirem.

“Pessoas com deficiência intelectual são vizinhos e membros comunitários, colegas de escola, companheiros de trabalho e cidadãos iguais aos outros.  Na condição de auto-defensores e famílias que somos, pedimos aos outros que reconheçam que todos aprendemos de maneiras diferentes, e danos nossas contribuições únicas a famílias e comunidades.  Nossa mensagem é clara.  Não queremos mais que as pessoas se refiram aos “retardados mentais” um termo que tem sido usado para desvalorizar, segregar e discriminar pessoas. 


“Fazemos um desafio àqueles que gostariam de definir deficiência intelectual simplesmente como formas mais lentas ou deficientes de lembrar, pensar e comunicar.  Nossa mensagem é clara.  Respeitar e compreender as diferenças.  Valorizar todas as pessoas pelas contribuições que dão.  Tratar todas as pessoas com igualdade, não levando em conta sua deficiência, orientação religiosa, gênero, características étnico-raciais,  culturais, orientação sexual, e outras diferenças.

Isso não significa que as pessoas não queiram se desenvolver.  Ao contrário, todos desejamos apoio para nos desenvolvermos até o potencial máximo, e trilhar nosso caminho  pela vida que é único.   Todos queremos florescer com outros membros em nossas famílias, comunidades, escolas, e locais de trabalho.  As pessoas com deficiência intelectual desejam isso mesmo.

Portanto, usamos o termo deficiência intelectual neste relatório para nos
referirmos `aquele grupo de bebês, crianças, jovens, adultos e os mais velhos que em primeiro e mais importante lugar são membros de famílias e comunidades, pessoas que algumas vezes necessitam obter apoio e cuidados específicos em razão de seu aprendizado, comunicação, e outras necessidades e contribuições que lhes são únicas.


Embora não exista uma contagem absoluta das pessoas com deficiência intelectual ao redor do mundo, usamos neste relatório a média das estimativas que ´pesquisadores e demógrafos da área se inclinam a empregar – 2% da população global ou cerca de 130 milhões de pessoas.




Traduzido do inglês e redigitado em São Paulo em 21 de julho de 2012 por Maria Amélia Vampré Xavier

segunda-feira, 9 de julho de 2012

CEBOLAS DEVEM SER CONSUMIDAS NO MESMO DIA!


CEBOLAS DEVEM SER CONSUMIDAS NO MESMO DIA!
Fonte: https://encrypted-tbn0.google.com/images?q=tbn:ANd9GcSy09uhYp1IaRA6x8X1tfDUyNEVmlwSHNRV_VQBBL_vl0ZeLYih

Em 1919, quando a gripe matou 40 milhões de pessoas havia um doutor que visitou muitos agricultores para ver se ele poderia ajudá-los a combater a gripe, pois que muitos deles que haviam contraído a doença haviam morrido.

Em uma visita na propriedade de outro fazendeiro, na mesma região, a médico surpreendeu-se em saber do bom estado de saúde que lá encontrou. Todos estavam muito saudáveis. Quando o médico perguntou ao fazendeiro o que eles estavam fazendo para se protegerem da gripe, a mulher deste prontamente respondeu que ela colocava uma cebola cortada (com casca) em pratos e distribuia-os nos quartos da casa.

O Médico não podia acreditar no que ouviu. Pediu ao fazendeiro para lhe entregar uma das cebolas que estava usando e pôs sob seu microscópio, quando então observou enorme número de bactérias da gripe ali acumulados.

Levado a um pneumologista, este explicou que as cebolas são um ímã enorme para as bactérias, especialmente as cebolas cruas.

Em suma, nunca mantenha cebolas fatiadas para serem usadas no dia seguinte, mesmo que colocadas em sacos fechados, herméticos ou na geladeira. Seu consumo deve ser imediato, vez que pode ser um perigo consumi-las a posteriores.
Fonte: http://www.asplantasmedicinais.com/wp-content/uploads/2011/11/Cebola-2-469x500.jpg

 
Além disso, os cães nunca devem comer cebolas. Seus estômagos não podem metabolizar cebolas.

Lembre-se: é perigoso cortar uma cebola e consumi-la no dia seguinte. A cebola se torna altamente venenosa, mesmo depois de uma noite única, e cria bactérias tóxicas. Estas bactérias podem causar infecções do estômago adversos por causa de secreções biliares em excesso e intoxicação alimentar.

Repasse esta mensagem a todos os que você ama e se preocupa.