segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mensagem da Deputada Federal Mara Gabrilli

Mensagem da Deputada Federal Mara Gabrilli

Tenho acompanhado atentamente a discussão sobre o Decreto 7611/2011.

Assim como é um direito inalienável ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade, em igualdade de condições de acesso, o direito de escolha também é um direito inalienável das pessoas com deficiência e de suas famílias.
 
Sempre defendi com convicção que todas as crianças, jovens, e também sociedade brasileira só têm a ganhar com a inclusão educacional. Conviver com a diversidade humana amplia a visão de mundo e a cidadania. Porém, acredito também que as escolas especiais têm muito a nos ensinar porque têm conhecimento acumulado.
 
Já solicitei audiência com a Casa Civil e com o MEC porque, mesmo como deputada federal, não tenho poderes para alterar o decreto presidencial.
 
Isso é de exclusividade da própria Presidência. Mas acredito que podemos influenciar essa decisão, ainda mais com toda a mobilização da sociedade civil.
 
Estou em busca de soluções para apertar o cerco das escolas regulares: os meios para podermos penalizar severamente as escolas que recusarem matrícula e não fizerem as adaptações fisica e de conteúdo para receberem todos os alunos. São estas escolas que não estão cumprindo o seu papel na Educação. Não queremos mais as escolas comuns, principalmente as da rede privada, recusando as matrículas sob alegação da deficiência.

Estamos estudando como fazer isso e poder aplicar o artigo 8º da Lei 7853/89: "Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta."

Percebo que o entendimento do que significaria "sem justa causa" é o primeiro obstáculo. Essa expressão poderia deixar a escola se eximir da sua
responsabilidade já que alegar despreparo poderia ser uma justa causa no entendimento de alguns Magistrados, infelizmente.
 
Ainda quero acrescentar na Lei 7853/89 que a falta de acessibilidade física também seria punivel, com os prazos do Decreto 5296 vencendo, porque poderia ser tida como outro suposto despreparo.

Assim, a questão agora é de técnica jurídica, em como encontrarmos os meios de não haver dúvidas de que a falta de adaptações fisica e de conteúdo não seriam considerados "justa causa".

O meu maior desejo é já inserir no Decreto 7611 - no artigo 1º inciso III - a previsão de crime púnivel com reclusão e multa a exemplo do art.8 acima.
 
Mas estamos estudando se isso é possível e quais as melhores estratégias para convencer a presidência para que isso ocorra.

Estamos trabalhando com vontade e contamos com vocês, da sociedade civil. Porém, peço um pouco de calma e cuidado. Não seria ofendendo as Apaes demais instituições que conseguiremos avanços. Não são as escolas especiais que impedem a inclusão nas escolas regulares, o problema é bem maior.
 
Recebo todas as semanas denúncias de famílias que tiveram matrícula recusada em escolas de primeira linha, dotadas de acesso físico, i-pad para cada aluno, professores pós-graduados, laboratórios modernos, mas que ainda discriminam e muito.

Por tudo isso, sabemos que temos muito trabalho a fazer. Contem comigo.

Um abraço, Mara Gabrilli
www.maragabrilli.com.br
 

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