SÍNTESE
SOBRE A UAB[1]
SOUZA,
Vera Lúcia Pereira de.
As
transformações tecnológicas aparecem em vários âmbitos sociais, especialmente
nas empresas e no mundo do trabalho e bem menos nas universidades e escolas.
Percebem-se campos adversos e de conflito entre aqueles que já reuniram as
tecnologias de informação e de comunicação (TIC) e aqueles que não o fizeram.
Seguem alguns preconceitos, muitos deles resultados da falta de informação, do
modismo, utilização imprópria, incoerências e confusões conceituais pautadas
com a expressão “Educação a Distância”.
O Sistema UAB foi criado pelo
Ministério da Educação no ano de 2005, em parceria com a ANDIFES e Empresas
Estatais, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação com foco nas Políticas
e a Gestão da Educação Superior. Trata-se de uma política pública de articulação
entre a Secretaria de Educação a Distância - SEED/MEC e a Diretoria de Educação
a Distância - DED/CAPES com vistas à expansão da educação superior, no âmbito
do Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE. (CAPES, 2012).
Identifica-se uma extensa literatura originada em torno
de assuntos concernentes à Educação a Distância. Verifica-se que têm muitas
polêmicas a respeito desta temática, envolvendo a sua conceituação,
terminologia, incoerências entre abordagens educacionais, propostas pedagógicas
e curriculares de programas de EaD. De tal forma que no Brasil, quando se
escuta a expressão “Educação a Distância” não se tem conhecimento e não se tem
nitidez do que a pessoa efetivamente deseja expressar e a que tipo e modalidade
de EaD ela se refere. Nota-se do mesmo modo, que têm experiências
diversificadas nas instituições: algumas deixam a desejar, por exemplo, em
relação à infra-estrutura, ao desenho pedagógico, aos recursos humanos,
didáticos e tecnológicos seguidos; outras experiências com a Educação a
Distância parecem importantes, expressivas e são referências no campo.
Logo, tem-se como referência a UAB.
Moran (1999) define educação a distância como o método
de ensino-aprendizagem intercedido por tecnologias, em que professores e alunos
ficam separados espacial e/ou temporalmente, mas podem estar conectados,
interligados por tecnologias, tais como: telemáticas, a Internet, o correio, o
rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e diversas
tecnologias.
Já, García Aretio (2002) defende que a educação a
distância se baseia em uma conversação didática mediada entre o professor
(instituição) e o estudante que, situado em ambiente diferente daquele, estuda
de forma autônomo, cooperativa, colaborativa, entre pares. Define a EaD como um
princípio tecnológico de conversação bidirecional, que pode substituir o
intercâmbio face a face entre professor e aluno como ambiente preferencial de
ensino. Avalia a atuação sistêmica e conjunta de vários recursos didáticos, bom
como o apoio de uma organização e de tutoria para propiciar a aprendizagem
autônoma e flexível dos alunos.
Nessa perspectiva, o pesquisador supracitado vem
defendendo a utilização da expressão Educação a Distância e da sigla EaD. Crê
que ambas juntam e representam por completo toda a heterogeneidade de
denominações, de julgamentos e de significados que decorrem sendo adotados por
vários autores, tais como, Michael G. Moore (1972), Börje Holmberg (1977), R. S.
Sims (1977), Anthony Kaye e Graville Rumble (1979), Norman Mckenzie (1979),
Desmond Keegan (1980), M. L. Ochoa (1981), Charles A. Wedemeyer (1981), Miguel
Casas Armengol (1982), Hilary Perraton (1982), Otto Peters (1983), Gustavo
Cirigliano (1983), Victor Guédez (1984), France Henri (1985), Miguel A. Ramón
Martinez (1985), José Luis Garcia Llamas (1986), Ricardo Marin Ibáñez (1986),
Dereck Rowntree (1986), Jaume Sarramona (1991), entre outros considerados
expressivos no campo da EaD.
Belloni (2003) explica que a expressão aprendizagem
aberta e a distância (AAD) - open
distance learning[2]
- é a mais empregada desde os anos 90, segundo indica a Comissão da União
Européia. Tal designação vem sendo avaliada a mais lógica com as alterações
sociais, econômicas e da educação moderno, por juntar díspares formas e regimes
de EaD. É diferenciada pela flexibilidade, abertura dos sistemas de educação e
de aprendizagem, prevê a autonomia, a intercâmbio do aluno e a constituição de
conhecimentos no processo educacional.
Na legislação brasileira, o Decreto 5.622, de 19 de
dezembro de 2005 regulamenta o Art. 80 da LDBEN, n. 9.394 de 20 de dezembro de
1996. Em seu art. 1º define que a EaD caracteriza-se: “como modalidade
educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas
em lugares ou tempos diversos” (BRASIL. MEC/SEED. 2005).
Na UAB a legislação é demandada por:
Portarias:
Portaria n° 1.369, de 07 de dezembro de
2010; Portaria n° 7, de 9 de fevereiro de 2011; Portaria n° 318, de 02 de abril
de 2009; Portarias n° 370 e 371, de 29 de março de 2010; Portaria nº 75, de 14
de abril de 2010; Portaria nº 79, de 14 de abril de 2010; Portaria nº 78, de 14
de abril de 2010; Portaria nº 77, de 14 de abril de 2010; Portaria nº 40 de 21
de janeiro de 2010; Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007.
Leis:
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Lei nº 11 507, de 20 de julho de 2007; Lei nº 11 502, de 11 de julho de
2007; Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro
de 2006.
Decretos:
Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de
2005; Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006.
Resoluções:
Resolução nº 49, de 10 de setembro de
2009; Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009; Resolução CD/FNDE nº 24,
de 04 de junho de 2008; Resolução FNDE/CD/Nº 044, de 29 de dezembro de 2006.
(CAPES, 2012).
Deste modo, a EaD, por meio da UAB, permite o ensino, a
educação, a auto-aprendizagem, por meio de recursos didáticos, pedagógicos e
tecnológicos formados com atividades a serem desenvolvidas por docente e aluno
afastados fisicamente, em qualquer período e ambiente.
Protegidas as peculiaridades que abrangem cada um dos
julgamentos e definições, apresentados percebe-se que em díspares níveis, podem
ser identificados alguns dos princípios epistemológicos e educacionais que
surgem se configurando como fundamentais na pedagogia atual. Ou seja,
percebe-se o conceito de Educação a Distância numa ótica aumentada, baseada em
desígnios que vêem as abordagens construtivistas e sócio-interacionistas.
Deste modo, Moran, García Aretio, Belloni e o art.1º do
Decreto 5.622 de 19/12/2005, especificam em suas considerações, as
possibilidades de intercâmbio entre pares, a comunicação, a socialização, a
conversação e a interatividade entre os envolvidos no procedimento educacional
midiatizado por TIC. Eles consideram, do mesmo modo, a necessidade da
aprendizagem expressiva, colaborativa, cooperativa, a autonomia, a
independência nos estudos, a autogestão do aprendizado, a motivação de
professor e aluno. Ainda, a responsabilidade do formador e do estabelecimento
na oferta de cursos em EaD, a democratização do ingresso à formação, a abertura
para vários tipos de concepção e métodos educacionais, a flexibilidade para os
estudos no educação virtual e semipresencial.
Perante o exposto, concebe-se a educação (e, por
imediato, a Educação a Distância), baseada numa perspectiva humanista,
emancipadora, reflexiva e crítica, segundo defendeu Freire (1974). Ou seja, o
procedimento educacional tem por fim promover a mudança do homem no contexto em
que habita em contraposição à educação bancária, do mesmo modo combatida pelo
autor. (ibid. 1974, p.9).
Na perspectiva da educação libertária e transformadora,
entende-se que docentes e estudantes são seres articulados no período e no
ambiente, num mundo complexo, dinâmico, em constante transformação. São
sujeitos de relação de comunicação, de reflexão, de conversação, que decidem a
partir de análise crítica e da ação de conhecer. A ação-reflexão permite a
ambos, tomar consciência de si mesmos, compreender, interrogar, considerar,
transformar a realidade, compreender dificuldades e possibilidades que a
restringem, numa visão crítica do mundo e estimulante da criatividade humana.
Imediatamente, são seres da práxis que atuam e modificam o mundo. Por isso, não
podem ser restringidos a espectadores inertes da realidade, nem ser
transportados por outros sujeitos. (FREIRE, 1974).
Freire (1974) esclarece que a expressão práxis de
origem grega, é empregada para nomear uma relação dialética entre o homem e a
natureza, na qual, ao modificar a natureza com seu trabalho, o homem
transforma-se a si mesmo. Deste ponto de vista, a prática se distingue por
considerar como problemas fundamentais para o homem os problemas práticos de
sua existência real. O termo prática, do mesmo modo de origem grega, decorre de
praktikós, do prattein e indica atuar, cumprir, fazer. Refere-se à atuação que
o homem desempenha sobre as coisas, aplicação de um conhecimento em uma atuação
real, efetiva. Este conceito, de sentido prático-utilitário, sugere uma atuação
do homem para resolver seus problemas imediatos do cotidiano, empregando-se de
conhecimentos já obtidos em atuações concretas do dia a dia.
Considera-se importante os subsídios freireanos, como
princípios fundamentais para a prática docente e a formação de professores em
EaD. Por exemplo, auxiliam a compreender que como um dos subsídios da práxis
humana, a educação provoca o novo, produz significação e, como tal, expande as
possibilidades formativas. Nessa definição, a EaD aparece como um novo
componente educacional e formativo, como oportunidade de criação de novas
relações, de estímulo à criatividade humana, à reflexividade, ao diálogo, à
seqüência da formação e à promoção de rupturas no aparelho educativo vigente.
Deste modo, defende-se nesta ocasião a EaD, numa
perspectiva transformadora, que beneficia não só a construção de conhecimentos,
mas a procura a identidade e o desenvolvimento individual e profissional do
professor-tutor e dos cursistas, em concordância com o pensamento crítico,
reflexivo e pesquisador recomendado por Freire. Uma EaD que destaca a reflexão
na relação pedagógica, permiti ao professor-tutor e ao estudante um “refletir”
profundo acerca do seu conhecimento e do seu fazer, com ambientes para a
discussão, o intercâmbio e a análise de idéias com seus pares. Tudo isto, com
vistas a promover a modificação dos aprendizados bancárias, opressores e
violentos que por acaso seguem.
É esta a educação à distância - sem extensões - que
preocupou ser nesta ocasião considerada.
A Educação à Distância mediada pela internet não
precisa ser encarada como uma panacéia, pois unicamente ela não será à saída
dos problemas educativos da população; todavia sim como um instrumento para ser
empregado em conjunto com o ensino presencial.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BELLONI, M. L. Educação a Distância. Campinas, SP: Associados, 2003.
BRASIL. MEC. Secretaria de Educação a Distância. Decreto Nº 5.622, De 19 de
Dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, o art. 84, incisos IV
e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os
arts. 8o, § 1o, e 80 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. In
Regulamentação da EAD no Brasil. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seed>. Acesso em: 08 ago 2012.
BRASIL. Lei no. 9.394, de 20 dez. 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
CAPES. Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Diretoria de
Educação a Distância Universidade Aberta do Brasil. Disponível em <http://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6:o-que-e&catid=6:sobre&Itemid=18>.
Acesso em: 06 ago 2012.
FREIRE, P. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 28ª ed. 2005.
FREIRE, P. Papel da educação na humanização. In Uma educação para a liberdade.
Porto: Porto ed. 1974.
GARCÍA, L. A. Digitais de ensino e aprendizagem (EAD) Notícias Educação a Distancia
(BENED). E-newsletter. 2003, abril. Disponível em <http://www.uned.es/catedraunesco-ead/6>.
Acesso em 08 ago 2012.
GARCÍA, L. A. Resistência, de mudança e de melhores práticas em educação a distância
do novo. Revista Ibero americana de Educação a Distancia Vol. 5, n. 2, dezembro,
2002, p.9-36. Disponível em <www.uned.es/catedraunesco-ead>.
Acesso em 08
ago 2012.
MORAN, J. M. O que é educação à distância. Salto para o Futuro. Artigo
disponível: <http://www.eca.usp.br/prof/moran/dist.htm>.
Acesso em 08 ago 2012.
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