sexta-feira, 9 de maio de 2014

Relevância Jurídica dos Conceitos de Significado, Referência, Contexto e Intenção nos Casos de Injúria Qualificada

Olá pessoal!
Tudo bem com vocês?
Lendo o texto: Relevância Jurídica dos Conceitos de Significado, Referência, Contexto e Intenção nos Casos de Injúria Qualificada, disponível em:
<http://www.iel.unicamp.br/revista/index.php/seta/article/viewFile/943/694>. No texto fica bem claro que, o interlocutor não é somente a pessoa a quem a afronta é dirigida, mas, todas aquelas que compartilham direta ou indiretamente da ocorrência de fala (as testemunhas). A significação da intenção, também, não se restringe a essa situação de fala isolada. Tanto nos estudos pragmáticos dos atos de fala, quanto no meio legal, o intento é uma categoria bastante contingente, principalmente quando se fundamenta no conhecimento do significado das palavras e expressões. (SANTOS, 2010).

Assim, mediante a leitura ficou claro que o racismo não acontece, somente, contra as pessoas negras e já existem no país condenações contra atitudes e manifestações antissemitas ou indígenas.

O texto destaca, ainda, que, a grande diferença entre a injúria, que é uma xingação preconceituosa, e o racismo, que é um preconceito discriminatório e segregador, isolador.

Que Cristo continue nos iluminando e habitando os nossos corações...

Verinha

Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm>.

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