sexta-feira, 12 de novembro de 2010

SERVIÇO SOCIAL E EDUCAÇÃO


SERVIÇO SOCIAL E EDUCAÇÃO

ADATIHARA, M. T.; NAKANO, M.; SOUZA, V. L. P. de[1]
RESUMO:
Por meio dos Projetos de Lei (PL) n.º 3.688 de 2000 e n.º 6478 de dezembro de 2009, dispõem sobre o ingresso do assistente social no quadro de profissionais da educação pública, levantou-se pontos essenciais da importância do assistente social na escola. Através de análise de correntes sociológicas funcionalistas e crítico reprodutivista de Durkheim, Bourdieu em contraposição com a linha do materialismo histórico, com o ensinamento do conhecimento em Gramsci, procurou-se examinar a importância do assistente social na escola pública, nova atuação do profissional. Portanto, confirmou-se que existe a necessidade deste profissional no ensino, pois no cotidiano escolar enfrentam-se difíceis demandas sociais que o conhecimento pedagógico não consegue arcar sozinho necessitando-se de outros profissionais como o Assistente Social.
PALAVRAS CHAVE:  Assistente Social, Educação, Escola Pública.

INTRODUÇÃO

A atribuição deste trabalho incide em estabelecer reflexões e conhecimentos acerca da atuação do Assistente Social na escola pública.
Como objetivo, este estudo procurou-se identificar a aproximação teórica e prática do profissional Assistente Social ao campo educativo, conhecendo e estudando os problemas sócio-educativos e os subsídios do Serviço Social no sistema escolar, visando à realidade social da educação, como igualmente mapeando-a quanto a estes problemas de forma a garantir aos alunos a avanço das condições de estudo.
Mediante as propostas supracitadas, supõe-se que os problemas sócio-educacionais podem ser diminuídos por meio do desempenho do profissional do Serviço Social, em conjunto com os demais autores escolares da rede pública.
O impulso primitivo que orientou a reflexão da ação do assistente social na escola pública foi à conjectura dos Projetos de Lei nº 3.688 de 2000, que dispõem a propósito do ingresso de Assistente Social no quadro de profissionais da educação, e o Projeto de Lei nº 6478 de dezembro de 2009, que dispõe a respeito do ingresso de Assistentes Sociais nas escolas públicas. Salienta-se que o Projeto de Lei nº 6478, se encontra em tramitação e é de nível nacional.
Assim, a partir de uma pesquisa intitulada: (LOPES, 2005) Serviço Social e Educação, foram levantados os aspectos mais importantes da ação do Assistente Social no campo educativo.
Foram abordados os aspectos históricos educativos nas décadas de 80 e 90, os embasamentos legais da educação no Brasil e as influências sociológicas no ensino, a fim de compreendermos a realidade social na qual a escola está colocada.
Tratou-se ao mesmo tempo da inserção do Assistente Social no sistema educativo, tendo como referencial legal o histórico do Projeto de Lei nº 6478 de dezembro de 2009, que garante o Assistente Social no quadro de profissionais das escolas da rede pública.
Por fim, abordou-se a cumprimento dos procedimentos metodológicos da pesquisa Bibliográfica, que segundo Kant (2003) é o passo primitivo na construção real de um protocolo de investigação, quer dizer, em seguida a opção de um tema é necessária fazer uma revisão bibliográfica do assunto assinalado. Essa pesquisa auxilia na opção de um método mais adequado, assim como num conhecimento das variáveis e na autenticidade da investigação.
Salienta-se que tendo em vista que o ensino é uma política pública de direito constitucional, este, deste modo, deve ser afiançado não exclusivamente com a democratização do ingresso do sujeito à educação, mas sobre tudo à qualidade da educação, a fim de promover o desenvolvimento cultural do indivíduo enquanto cidadão. Nessa conjuntura cabe ao profissional Assistente Social, por meio de seu exercício, estender e colaborar para a sua garantia.


O ASSISTENTE SOCIAL NO SISTEMA EDUCATIVO: UMA NECESSIDADE

O ideário neoliberal divulgado pelas diretrizes das Instituições Financeiras Internacionais como o Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional causa o desmonte das políticas sociais, pois o Estado restringe os dispêndios públicos, danificando a educação pública e ocasionando numerosos problemas como o desemprego, a fome, classes de vida insalubre, em meio a outros. Todos estes problemas ocasionados pelo aparelho neoliberal afetam o sistema educativo, prejudicando a sua composição sócio-econômica e os sujeitos inseridos neste conjunto, como os educadores, os estudantes e seus familiares.
Contudo nesta circunstância, faz-se imprescindível a intercessão do Assistente Social, que é o profissional que trabalha com as relações sociais e suas problemáticas. (ALMEIDA, 2000).
Nesta definição, faz-se imprescindível uma concepção dos ensinamentos sociológicos, dos quais enfatizamos Durkheim, Bourdieu, e Gramsci que colaboram proficuamente para a compreensão da dinâmica social e suas diversas leituras do sistema educativo, permitindo o entendimento do contexto no qual a escola está colocada, o que orientará a atuação do assistente social.
Tem-se como embasamento teórico para a explicação desse fato educacional duas correntes de pensamentos antagônicas que são: a funcionalista e a materialista histórica.
Durkheim (1984) apresenta como elemento de sua sociologia os acontecimentos sociais externos ao sujeito. Sua compreensão de exterioridade é utilizada como norma para apreender a sociedade e os acontecimentos que advêm na mesma em sua totalidade, e se por acaso algum episódio estiver em discordância com a sociedade, esta não estará bem, ou seja, o modo de atuar, refletir, sentir, necessita ser comum à média dos componentes de uma sociedade, é imprescindível existir uma particularidade conjunta. Tendo em vista este pensamento, a escola, para este pensador, ocupa uma posição essencial nesse conjunto, mais nomeadamente no desenvolvimento do caráter da criança.
A teoria da reprodução no ponto de vista de Bourdieu (1975) delibera a desempenho da escola, a partir da agressão figurada, não como integradora fundamental para a ordem social, conforme a teoria de Durkheim (1984), no entanto uma instituição que permite a reprodução das diversidades sociais, que corrobora, representa e transmite a cultura da classe influente, da burguesia, fornecendo os apoios para o prosseguimento das relações de dominação a partir da transmissão de princípios simbólicos de classificação e categorização que instituem os ambientes sociais.
Essas duas teorias, a funcionalista e a reprodutivista discordam em determinados pontos; a primeira idealiza a escola como um estabelecimento integrador fundamental para a ordem social, com sinais altamente positivos; já a segunda, analisa a escola sob o ponto de vista dos valores e de como são inculcados nos sujeitos, apresentando-a negativamente. A positividade localizada no estabelecimento escolar de Durkheim (1984) é reelaborada como negatividade na obra de Bourdieu (1975). Deste modo, o ensino opera não como possibilidade de gerar transformações nas relações sociais de superioridade, no entanto ao antagônico, leva à conservação do sistema, reproduzindo-o.
A escola atual, sobretudo as públicas, contam com um público fragilizado, habitando em péssimas condições de vida, sendo produto da composição social vigorante, dentro de um planeta globalizado e desigual refletido nas escolas públicas. Perante isso, é preciso estruturar a política educativa de forma ampla e holística frente às modificações sociais desafiadoras. Em meio a essas precisões de trabalho profissional, encontra-se a luta pela inclusão do assistente social no campo educativo de acordo com os Projetos de Lei (PL) nº 3.688 e nº 837 de 05 de julho de 2005.
Portanto enfatiza-se que a derradeira versão do PL que quer Assistentes Sociais e Psicólogos nas escolas, o Artigo 1º e 2º do PL (2003), diz:
Art. 1º O Poder Público deverá assegurar atendimento por Psicólogos e Assistentes Sociais a alunos das escolas públicas de educação básica que dele necessitarem.
§ 1º O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por Psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e por Assistentes Sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social.
§ 2º Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e assistência social, deverão prever a atuação de Psicólogos e Assistentes Sociais nos estabelecimentos públicos de educação básica ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação básica, fixando em qualquer caso número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação. (PROJETO DE LEI, nº 837, 01 julho 2005).

Percebe-se por meio do Projeto de Lei e destes dois artigos supracitados que as autoridades públicas compreendem a importância da equipe de profissionais técnicos no aparelho educativo, em particular o Assistente Social, para a prestação de assistência aos estudantes e seus familiares, sendo um mediador dentre a sociedade e a escola.
Deste modo, mesmo perante as lutas já alcançadas e dos entraves deparados na concretização deste Projeto de Lei e sua regulamentação, vários pesquisadores na década de noventa começaram a discutir sobre os apoios do Serviço Social na educação, entre eles Backahaus (1992), Almeida (2000), Camardelo (1994) e algumas pesquisas no 8º e 9º Congresso Brasileiro de Assistente Social (CBAS), realizados em 1995 e 1998.
O exercício do Assistente Social situa-se numa perspectiva crítica, e se faz participante da modificação social, deste modo, Novais (2001), ressalta que o profissional do Serviço Social precisará por meio desta desenvolver as seguintes atividades:
•  Investigação de natureza sócio-econômica e familiar para a diferenciação da população escolar;
•  Preparação e cumprimento de programas de orientação sócio-familiar, visando prevenir a saída escolar e melhor a atuação e resultado do estudante e sua formação para o exercício da cidadania;
•  Participação, em grupo multidisciplinar, da preparação de programas que visem prever a violência; a utilização de drogas e o alcoolismo, bem como visem prestar explicação e subsídios sobre doenças infecto-contagiosas e demais demandas de saúde pública;
•  Articulação com estabelecimentos públicos, privados, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas à orientação de pais e estudantes para atendimento de suas precisões;
•  Exclusivamente com a finalidade de ampliar o conhecimento acerca da realidade sócio-familiar do estudante, de forma a permitir assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente;
•  Preparação e desenvolvimento de programas especiais nas escolas aonde têm classes especiais;
•  Empreender e efetuar as demais atividades relacionadas ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da lei 8662/93.
Compete salientar que a inserção do Assistente Social na educação contribuirá na garantia da democratização, do ingresso do cidadão ao ensino, na qualidade da educação e no desenvolvimento cultural do sujeito. Instalando na escola seu papel social na proteção de direitos a crianças e jovens segundo recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente e trabalhando com as facetas da demanda social dentro das escolas públicas.
Compreende-se que o exercício profissional do Assistente Social não está consolidado sobre uma exclusiva precisão, sua especificidade está no fato de operar sobre diferentes precisões. Deste modo, para que esta prática colabore no procedimento educativo, é preciso que seja crítica e participativa e permaneça incluída com as dimensões estruturais e conjunturais da realidade, ou seja, fundamentada no conhecimento da realidade em seu contexto.
Segundo Backhaus (1992), alguns métodos que poderão ser seguidos com êxito pela equipe interdisciplinar são:
•  Apresentar continuamente presente que a pessoa (sujeito) deve ser analisada na sua experiência, no procedimento de trabalho coletivo e comunitário e no argumento onde ela própria constrói e vai se estabelecendo;
•  Levar em conta a demanda da motivação dos componentes do grupo, como destaque a efetivação de um bom trabalho;
•  Procurar a conquista de lugares dentro e fora do grupo - posicionar-se;
•  Divulgar sentimentos, utilizar de sinceridade e espontaneidade nas trocas com os outros componentes do grupo, nas discussões, trabalhar o conceito e, especialmente, indagar a união coletiva;
•  A aquisição do livre-arbítrio de julgamento é primordial ao intercâmbio coletivo; os posicionamentos precisam ser debatidos em nível de grupo (profissionalmente) e não a nível individual. Os frutos devem vir ao encontro, tendo em vista o aprimoramento do grupo.
Conforme a autora supracitada nota-se que os profissionais necessitam fazer intercâmbio de conhecimentos e de intersubjetividades para o cumprimento da prática, pois quanto maior a integração do grupo, a procura de conhecimentos e a concretização de um trabalho unificado, maiores serão as condições de interferir na realidade escolar, confrontar e resolver os problemas nela deparados.
O exercício do assistente social na escola significa:
[...] pensar sua inserção na área de educação não como uma especulação sobre a possibilidade de ampliação do mercado de trabalho, mas como uma reflexão de natureza política e profissional sobre a função social da profissão em relação as estratégias de luta pela conquista da cidadania através da defesa dos direitos sociais das políticas sociais. (ALMEIDA, 2000, p.2)

Não há dúvidas que as escolas da rede pública apresentem maior urgência em incluir na sua equipe de funcionários o profissional do Serviço Social, pois além da possibilidade de colaborar com a efetivação de diagnósticos sociais recomendando prováveis alternativas à problemática vivida por muitas crianças e jovens, esse profissional, o assistente social ao mesmo tempo poderá proporcionar o devido encaminhamento aos serviços sociais e assistenciais, que muitas vezes são imprescindíveis aos estudantes que na maioria das vezes apresentam dificuldades financeiras, contribuindo deste modo para a concretização do seu direito à educação.
Compete ainda aqui ressalvar, que muitas escolas privadas filantrópicas, observando e vivenciando a precisão do assistente social inserido na educação, já incluíram o Assistente Social no conjunto escolar, que além de agir nas questões aludidas anteriormente, intervêm-se diretamente em projetos sociais que atendam crianças e jovens em condição de vulnerabilidade social e ao mesmo tempo suas famílias, tendo como finalidade a proteção integral e formação para a cidadania. (LOPES, 2005).
Perante este contexto social, é essencial o exercício do Assistente Social, pois segundo Novais (2001), mencionado anteriormente neste estudo, são imprescindíveis técnicas para trabalhar essas demandas. Inicialmente fazer um estudo diagnóstico dessa realidade, trabalhar em grupo interdisciplinar, esquematizar projetos para trabalhar família e escola, articular com outros estabelecimentos a fim de instituir parcerias para possíveis encaminhamentos, em meio a outras pertinências ao Assistente Social, previstas no Código de Ética Profissional, Lei 8662/93 que regulamenta a profissão, Art. 4º e 5º.
O trabalho do Assistente Social no campo da Educação Escolar é uma possibilidade de este expandir seus referenciais teóricos, metodológicos, políticos, culturais, educativos, sociais, bem como centrar-se em mais uma ação pela melhoria da qualidade de vida, pela garantia dos direitos humanos, pela valorização do homem enquanto indivíduo pensante, participativo e construtivo.

CONCLUSÃO

Este artigo se propôs a comunicar a importância da contribuição e ao mesmo tempo, a extrema urgência da atuação do exercício profissional do assistente social junto às escolas. Sabendo-se que este é também um campo de ação muito novo para o Serviço Social, poderíamos descrever que dentre a classe dos assistentes sociais articula-se em constante luta para conquistar este lugar, como campo de ação e de intervenção do Serviço Social, vendo as precisões, a real demanda e problemática social que é deparada nesta esfera educativa. Acredita-se deste modo, que a prática do Serviço Social Escolar tanto na rede pública como na privada, como já vem ocorrendo, é uma das medidas que pode criar e que já está instituindo condições para o eficaz exercício da cidadania, o que seguramente colaborará para a inclusão social das crianças e jovens e refletirá nas relações sociais familiares.
Compreendeu-se, por meio do procedimento metodológico desta investigação, que uma possível admissão do Assistente Social na equipe de profissionais da educação cooperará para que a escola realize seu papel social, de proteção dos direitos essenciais da criança e do jovem, como garante o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até mesmo o direito à Cultura, pois os problemas sociais como: evasão escolar, desordem, problema econômico, desagregação familiar, envolvimento em drogas, gravidez precoce, desinteresse do estudante, entre outras demandas emergentes, demandam a interferência de um quadro interdisciplinar. (LOPES, 2005).
A comprovação, através de um estudo bibliográfico preliminar, induziu à sustentação da hipótese deste estudo, pois existe verdadeiramente a necessidade e relevância da presença do Assistente Social nas escolas. Deste modo, faz-se indispensável à aprovação da última versão do Projeto de Lei n.º 6478 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Ingresso de Assistentes Sociais e Psicólogos em cada Escola Pública.
O trabalho do Assistente Social no campo da educação se confronta com estas demandas, contudo entende-se que não serão os Assistentes Sociais que resolverão esses problemas, apesar de existir perspectivas que isso ocorra.
O subsídio do Assistente Social é edificar junto com a coletiva escolar forma de lidar com os obstáculos e indicar saídas nas quais a educação convive hoje em dia. E isso transcorre que a estabelecimento escola possa se interrogar sobre qual o projeto de educação almeja programar para os seus estudantes, ou seja, um padrão hegemônico de educação unicamente para o mercado de trabalho ou de formadores de cidadãos conscientes e conhecedores de sua vivência na sociedade. (LOPES, 2005).

BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, N. L. T. Serviço Social e política educacional: um breve balanço e desafio desta relação. 1º Encontro de Assistentes Sociais na Área de Educação. Belo Horizonte, 28 março 2003.


ALMEIDA, N. L. T. O Serviço Social na educação. Revista Inscrita Conselho Federal de Serviço Social. Brasília, n.6, ano 3, jul. 2000.

BACKHAUS, B. B. Prática do Serviço Social escolar: uma abordagem interdisciplinar. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 38, ano 13, abr. 1992, p. 37-55.


BOURDIEU, P. O indivíduo na sociedade. 3. ed. São Paulo: Pioneira,1975, p. 19-50.


CAMARDELO, A. M. Estado, educação e Serviço Social: relações e mediações no cotidiano. Revista Quadrimestral de Serviço Social. São Paulo: Cortez, n. 46, ano 15, dez.1994, p. 138-162.


BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. In: CRESS/SP (Org). Legislação brasileira para o serviço social: coletânea de leis, decretos e regulamentação para instrumentação do assistente social. São Paulo: O Conselho, 2004.


BRASIL. Código de Ética do Assistente Social. Lei 8662/93 de regulamentação da profissão. 3ª ed. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 1997.


CRESS. Assistência sociais e psicólogos nas escolas. Disponível em: <http://www.cress-sp.org.br/index.asp.htm>. Acesso em 29 de maio de 2010.


DURKHEIM, D. E. As regras do método sociológico. 11ª ed. São Paulo: Nacional, 1984.


KANT, I. Crítica da razão prática. (edição Bilíngüe). São Paulo: Martins Fontes, 2003.


LOPES, E. M. S. Serviço Social e Educação: as perspectivas de avanços do profissional de serviço social no sistema escolar público. 2005. 25 fls. Trabalho Acadêmico – Unesp – Campus de Marília, Marília, 2005.


NOVAIS, L. C.C. et al. Serviço Social na educação: uma inserção possível e necessária. Brasília, set. 2001.p. 6-32.


[1] Acadêmicas do 8º período de Serviço Social – UNITINS – 2010

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