DIVERSIDADE
DE GÊNERO – MULHERES
SOUZA,
Vera Lúcia Pereira de.
Cada homem vale pelo espaço onde está: o seu valor como
elaborador, consumidor, cidadão, esta sujeito a sua localização no território.
Seu valor vai modificando, incessantemente, para melhor ou para pior, em função
das contestações de acessibilidade (período, assiduidade, preço), independentes
de sua própria condição. Indivíduos, com as mesmas virtualidades, a mesma
constituição, até mesmo o mesmo ordenado apresentam valores díspares segundo o
ambiente em que vivem: as oportunidades não são as mesmas. Por isso, a
possibilidade de ser mais ou menos cidadão esta sujeito, em ampla proporção, do
ponto do território onde se está. Enquanto um ambiente vem a ser condição de
sua pobreza, outro ambiente poderia, no mesmo período histórico, promover o
ingresso àqueles bem e serviços que lhe são teoricamente necessitados, mas que,
de fato, lhe carecem. (SANTOS, 1987).
A dignidade da pessoa humana é o valor fundamental da
proteção dos direitos humanos, permitindo, no campo global, sua proteção por
organizações internacionais, que podem ser liberadas a atuar até em aversão ao
exercício do poder soberano de determinado Estado.
Após de 1945[1],
o indivíduo em uma situação estrema pode até perder o direito ao exercício de
sua própria nacionalidade, mas não perderá a segurança da assistência
internacional.
Dessa forma, na grandeza global, a dignidade da pessoa
humana demanda, muitas vezes, a atuação de uma organização universal para ser
eficientemente resguardada. No domínio local, a ação é outra, pois o
intercâmbio acontece no dia-a-dia, face a face. É imprescindível o eficaz
respeito à dignidade de cada indivíduo humano nas suas mais distintas
singularidades. A importância do outro, do desigual, é o embasamento de uma
relação de hospitalidade e ao mesmo tempo um fator fundamental para criação da
identidade que, para ser edificada, precisa do diálogo com outro desigual de
mim próprio e que, antes de tudo, reconheça-me enquanto mediador. (TAYLOR,
1992).
O aprendizado de respeito aos direitos humanos no plano
local não se dá na consideração daquele que nos é achegado, igual, conhecido e,
assim sendo, a priori considerado, mas sim perante do outro, do desigual
de nós, do diverso, uma vez que:
(...) aceitar a diversidade cultural não é um ato de tolerância para com
o outro, distinto de mim ou da minha comunidade, mas o reconhecimento desse
outro (pessoal e comunitário) como realidade plena, contraditória, como
portador de saber, de conhecimentos e práticas por meio das quais ele é e tenta
ser plenamente. (COLL, 2006, p. 98).
Nos processos de mediação, os direitos humanos e
precisões fundamentais desempenham uma função constitucional: oferecer
diretrizes para uma boa resolução. Explana Galtung (2006, p.111):
Aqui está uma regra básica: se a realização de um objetivo for de
encontro às necessidades humanas básicas – direitos básicos – então ela é
legítima. Necessidades básicas, ou seja, sobreviver com bem-estar físico,
significando que as necessidades biológicas sejam razoavelmente satisfeitas,
vivendo a vida em liberdade, com identidade e sentido. Os direitos humanos
refletem isso, não a perfeição, mas com uma boa aproximação. Por isso usa as
necessidades básicas como guia.
Essa visão do livre-arbítrio e do desenvolvimento como
duas atuações integrantes e a precisão de se abolirem os impedimentos ao
exercício da liberdade relacionam-se abertamente com a significação de Galtung
(2006, p.334) sobre a violência:
A violência é aqui definida como a causa da diferença entre o potencial
e o atual, entre o que poderia ter sido e o que é. A violência é o que aumenta
a distância entre o potencial e o atual e o que impede a diminuição dessa
distância.
Nesse ponto de vista, violência é todo ato que impede
ou atrapalha o desenvolvimento (a redução entre a potencialidade e o atual).
Nessa definição, a não-violência deve ser avaliada condição fundamental e
imprescindível para o exercício do direito ao desenvolvimento. Tais direitos
carecem estar resguardados, com uma verdadeira “aura” de não-violência, já que
eles são o embasamento de tudo aquilo que o ser humano pode vir a ser.
É muito importante o
fortalecimento de atuações do MEC em relação ao Pacto Nacional de Enfrentamento
da Violência contra as Mulheres[2].
Agressões, assédio sexual, espancamentos, estrupos, assassinatos,
violência simbólica, são algumas das formas de violência contra mulheres,
presentes na vida cotidiana, de forma explícita ou, muitas vezes, silenciadas.
Afora a antiga e persistente mercantilização do corpo (a prostituição), a que
muitas mulheres se submetem para sobreviver, agora atualizada pelo turismo
sexual. Estas violações são de conhecimento da população e a preocupam (...).
(SILVEIRA, 2008, p. 47).
É de suma importância investir na educação de homens e
mulheres, tendo como finalidade um regime de equidade de gênero. Só que a
transformação não virá somente por conta de projetos de educação dos homens. É
imprescindível modificar elementos essenciais de nossa estrutura social e,
inclusive, na estrutura econômica. E os processos educacionais devem
compreender igualmente as mulheres, que na maior parte dos casos convivem de
modo a admitir que os homens tenham estas condutas violentas, mesmo quando
deles divergem.
A escola não tem como “deliberar” sozinha esta demanda,
visto que as pedagogias de construção da masculinidade estão presentes em
publicidades da mídia, em sistemas de recrutamento de recursos humanos, nos
discursos a respeito da segurança e família, em muitos discursos religiosos que
afiançam para o homem a posição de comando sobre a mulher e explicam isso de
maneira “divinal”. Porém a escola pode ser um espaço onde os meninos e as
meninas passem por uma experiência de estudo e discussão destes assuntos, e de
vivência num argumento aonde a equidade de gênero é a regra. Para isso,
professores e professoras têm que compreender que meninas podem ser ótimas em
Matemática e em Educação Física, e os meninos pode aprender a fazer poesias na
aula de Língua Portuguesa e a tirarem excelentes notas em Educação Artística.
Não vai ser simples, nem para professores, nem para professoras, nem para
alunos, nem para alunas. Mas valerá a pena como edificação de um vindouro mais
equitativo. Contudo, batalhar por isso é dar mesmo um salto para o amanhã digno
para todos e todas.
Nesse sentido, a escola é tanto um estabelecimento no
qual frequentam, de forma nem sempre harmoniosa, díspares grupos e identidades
sociais, quanto é uma instância em que se questionam significados que produzem,
atuais e transformam algumas dessas identidades. Por isso a escola é um
ambiente social complexo e plural na qual interatuam fatores internos e
externos ao estabelecimento de ensino. Os fatores externos emanam precisamente
do fato de que nela coexistem indivíduos que são social (idade, sexo,
raça/etnia, classe social, religião, interesses), política e de maneira
econômicas díspares e estão relacionados, também, com o impacto dos meios de
comunicação nas tradições que a atravessam bem como derivam do conjunto social
particular em que cada escola se situa.
Se o
caminho se faz andando, passo a passo, caminho a caminho, acredito que, aos
educadores, compete a empreitada mais importante de conhecer as expectativas,
lutas, cosmologias, caminhos e especificidades culturais que diferenciam os
alunos e, levando em consideração o bom senso presente no senso comum,
instituir diálogos pedagógicos mais interculturais, mais reflexivos e menos
preconceituosos. Educar para a diversidade é isso! Não é possível resolver os
problemas sociais e econômicos na escola, mas é admissível problematizar e
formar criticamente para a valorização e o reconhecimento dos diferentes e
desiguais, essencialmente nas suas declarações de luta, oposição e de
protagonismo por outro mundo possível (não capitalista) e inteiramente
indispensável. (CAPELO, 2008).
REFERÊNCIAS
CAPELO, M. R. C. Quando
a diversidade cultural se transforma em desigualdade social: primeiras
aproximações. Mimeo. Londrina, 2008.
COLL, A. N. Propostas
para uma diversidade cultural intercultural na Era da globalização.
São Paulo: Instituto Polis, 2006 (Cadernos de Proposições para o Século
XXI).
GALTUNG, J. Transcender
e transformar. Uma introdução ao trabalho de conflitos.
Tradução Antonio Carlos da Silva Rosa. São Paulo: Palas Athena, 2006.
SANTOS, M. O
espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.
SILVEIRA, R. M. G. Diversidade de Gênero – Mulheres. Direitos Humanos: capacitação de
educadores. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2008, v. II.
TAYLOR, C. Grandeza
e miséria da modernidade. Éditions plano, 1992.
[1] Sob o ponto de vista das ações e
instrumentos produzidos nos humanos, temos a criação do Tribunal de Nuremberg
(1945) para julgar os crimes praticados pelos países europeus do Eixo; a
aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): a Convenção
contra o Genocídio (1948), e outros instrumentos. Podemos observar que ha um
primeiro momento de gestação desses instrumentos e um relativo hiato (de
dezoito anos) na produção de textos de maior peso, quebrado apenas pela Convenção
sobre o Estatuto dos Refugiados (1951), até a adoção do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos e o dos Direitos Econômicos e Sociais (ambos de
1966).
[2] É uma iniciativa do governo federal com objetivo de
prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres. O Pacto
Nacional consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações a serem executadas
nos próximos quatro anos, de 2008 a 2011. Disponível em: http://www.campanhapontofinal.com.br/download/informativo_02.pdf
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