POLÍTICAS
AFIRMATIVAS PARA AS PESSOAS NEGRAS
SOUZA, Vera Lúcia
Pereira de.
Após assistir ao vídeo do professor Fábio Konder, notei
que, a adoção de políticas de atuação afirmativa no Brasil caracteriza a
garantia de um direito.
Acredito que as pessoas que percebem as cotas como uma
vantagem, atribuem-lhes um caráter inconstitucional. Constituiriam uma
discriminação ao oposto, pois, beneficiariam um grupo em detrimento de outro e
estariam em oposição à ideia de merecimento individual, o que também
colaboraria para a inferiorização do grupo supostamente beneficiado, pois, este
seria visto como incapaz de vencer por si próprio.
Acredito ainda que, as pessoas que entendem o direito
das cotas, como um direito, elas estão de acordo com as normas constitucionais,
à medida que buscam corrigir uma circunstância real de discriminação. Não
formariam uma discriminação porque seu desígnio é, exatamente, alcançar uma
equidade de fato e não fictícia.
As pessoas que são a favor do direito de cotas (que é o
meu caso) não seriam contrárias à ideia de mérito particular, pois, teriam como
desígnio fazer com que este possa efetivamente existir. Seria, nesse episódio,
a sociedade brasileira a impossibilitada, e não o indivíduo; seria incapaz de
garantir que as pessoas vençam por suas qualidades e empenhos ao invés de
vencer mediante benefícios, redes de amizade, cor, etnia, sexo.
O que está em debate nessas posições é díspares
explicações da Constituição e posturas distintas em termos normativos com
relação às noções de equidade e justiça. O princípio da equidade ante a lei
está presente nas constituições brasileiras desde o Império, sobrevindo por
algumas modificações ao longo desse período; afinal, parte da população
brasileira, escravizada, não era por ele considerada em 1824[1].
A Constituição de 1988[2]
trouxe em seus bojos vários dispositivos que abordam a proteção dos direitos
humanos do cidadão, não podendo estes dispositivos ser infringidos de forma
alguma por parte do Estado ou da sociedade, por omissão, a fim de alcançar
favorecimento próprio.
Um destes dispositivos trata do princípio da igualdade,
conforme o qual, uníssono na doutrina e justiça, não satisfaz que o Estado
trate o administrado de forma igualitária em sua relação com este, mas, também
que venha realizar a distinção entre aqueles que histórica e socialmente foram
abandonados e os que sempre tiveram toda a estrutura social a seu benefício,
para que os primeiros tenham as oportunidades de alcançar os segundos.
As oportunidades de crescimento social começaram a
nascer dentro da sociedade brasileira a partir da Constituição de 1988.
Verificamos isto com a determinação de que homens e mulheres devem ter o mesmo
tratamento em direitos e deveres.
Alcançaram-se, também, benefícios para as pessoas com
deficiência física, no sentido de como carecem ser tratados e resguardados pela
sociedade e Estado, além de se lhes afiançar a oportunidade de poderem suprir
seus lares por meio de seu próprio empenho laboral.
O mesmo acontece com as pessoas indígenas, que têm na
Constituição a proteção de suas culturas, terras e modos de vida, e com as
pessoas idosas, que recebem proteção especial na Constituição e em legislação
infraconstitucional, como forma de consideração de uma vida de luta e esforço
para o crescimento desta nação.
As atuações afirmativas proporcionarão a equidade
material e alavancarão as minorias sociais dentro da sociedade brasileira,
tornando-a mais contrabalançada em suas relações sociais. Contudo, as atuações
afirmativas precisarão durar somente o tempo e tempo necessários para o atingimento
deste equilíbrio, para que não se crie uma nova circunstância discriminatória,
agora em desfavor dos que sempre tiveram ao seu dispor a equidade material.
Mediante o vídeo do professor Fábio Konder, (pelo o que
eu entendi) as políticas de atuações afirmativas, praticadas até o momento, tem
sido escassas para se atingir a equidade de oportunidades pelas minorias
sociais. Portanto, faz-se necessária uma maior interferência estatal nas
relações sociais, procurando o equilíbrio entre as classes sociais existentes,
a fim de que este equilíbrio venha alcançar um patamar no qual não seja mais
necessária à interferência estatal para a garantia da equidade de
oportunidades.
Acredito ainda que, as atuações afirmativas são um meio
pelo qual o Estado afiançará a equidade de oportunidades às minorias,
entretanto, este Estado precisará ser mais atuante neste sentido, para que a
democracia, a República e a cidadania sejam inteiramente atingidas pelas
minorias sociais e toda a sociedade tenha a oportunidade de crescer de forma
igualitária.
MATERIAL
ANALISADO
Vídeo: Audiência Pública sobre Ações Afirmativas no Superior Tribunal Federal,
realizada em 05/03/2010.
Disponível em:
<http://www.youtube.com/watch?v=Ug7VpRGbK9Q&feature=relmfu>.
Acesso em: 04 ago. 2013.
[1] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm>.
[2] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
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