domingo, 30 de março de 2014

POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA AS PESSOAS NEGRAS

POLÍTICAS AFIRMATIVAS PARA AS PESSOAS NEGRAS
SOUZA, Vera Lúcia Pereira de.


              Após assistir ao vídeo do professor Fábio Konder, notei que, a adoção de políticas de atuação afirmativa no Brasil caracteriza a garantia de um direito.
              Acredito que as pessoas que percebem as cotas como uma vantagem, atribuem-lhes um caráter inconstitucional. Constituiriam uma discriminação ao oposto, pois, beneficiariam um grupo em detrimento de outro e estariam em oposição à ideia de merecimento individual, o que também colaboraria para a inferiorização do grupo supostamente beneficiado, pois, este seria visto como incapaz de vencer por si próprio.
              Acredito ainda que, as pessoas que entendem o direito das cotas, como um direito, elas estão de acordo com as normas constitucionais, à medida que buscam corrigir uma circunstância real de discriminação. Não formariam uma discriminação porque seu desígnio é, exatamente, alcançar uma equidade de fato e não fictícia.
              As pessoas que são a favor do direito de cotas (que é o meu caso) não seriam contrárias à ideia de mérito particular, pois, teriam como desígnio fazer com que este possa efetivamente existir. Seria, nesse episódio, a sociedade brasileira a impossibilitada, e não o indivíduo; seria incapaz de garantir que as pessoas vençam por suas qualidades e empenhos ao invés de vencer mediante benefícios, redes de amizade, cor, etnia, sexo.
              O que está em debate nessas posições é díspares explicações da Constituição e posturas distintas em termos normativos com relação às noções de equidade e justiça. O princípio da equidade ante a lei está presente nas constituições brasileiras desde o Império, sobrevindo por algumas modificações ao longo desse período; afinal, parte da população brasileira, escravizada, não era por ele considerada em 1824[1].
              A Constituição de 1988[2] trouxe em seus bojos vários dispositivos que abordam a proteção dos direitos humanos do cidadão, não podendo estes dispositivos ser infringidos de forma alguma por parte do Estado ou da sociedade, por omissão, a fim de alcançar favorecimento próprio.
              Um destes dispositivos trata do princípio da igualdade, conforme o qual, uníssono na doutrina e justiça, não satisfaz que o Estado trate o administrado de forma igualitária em sua relação com este, mas, também que venha realizar a distinção entre aqueles que histórica e socialmente foram abandonados e os que sempre tiveram toda a estrutura social a seu benefício, para que os primeiros tenham as oportunidades de alcançar os segundos.
              As oportunidades de crescimento social começaram a nascer dentro da sociedade brasileira a partir da Constituição de 1988. Verificamos isto com a determinação de que homens e mulheres devem ter o mesmo tratamento em direitos e deveres.
              Alcançaram-se, também, benefícios para as pessoas com deficiência física, no sentido de como carecem ser tratados e resguardados pela sociedade e Estado, além de se lhes afiançar a oportunidade de poderem suprir seus lares por meio de seu próprio empenho laboral.
              O mesmo acontece com as pessoas indígenas, que têm na Constituição a proteção de suas culturas, terras e modos de vida, e com as pessoas idosas, que recebem proteção especial na Constituição e em legislação infraconstitucional, como forma de consideração de uma vida de luta e esforço para o crescimento desta nação.
              As atuações afirmativas proporcionarão a equidade material e alavancarão as minorias sociais dentro da sociedade brasileira, tornando-a mais contrabalançada em suas relações sociais. Contudo, as atuações afirmativas precisarão durar somente o tempo e tempo necessários para o atingimento deste equilíbrio, para que não se crie uma nova circunstância discriminatória, agora em desfavor dos que sempre tiveram ao seu dispor a equidade material.
              Mediante o vídeo do professor Fábio Konder, (pelo o que eu entendi) as políticas de atuações afirmativas, praticadas até o momento, tem sido escassas para se atingir a equidade de oportunidades pelas minorias sociais. Portanto, faz-se necessária uma maior interferência estatal nas relações sociais, procurando o equilíbrio entre as classes sociais existentes, a fim de que este equilíbrio venha alcançar um patamar no qual não seja mais necessária à interferência estatal para a garantia da equidade de oportunidades.
              Acredito ainda que, as atuações afirmativas são um meio pelo qual o Estado afiançará a equidade de oportunidades às minorias, entretanto, este Estado precisará ser mais atuante neste sentido, para que a democracia, a República e a cidadania sejam inteiramente atingidas pelas minorias sociais e toda a sociedade tenha a oportunidade de crescer de forma igualitária.


MATERIAL ANALISADO
Vídeo: Audiência Pública sobre Ações Afirmativas no Superior Tribunal Federal, realizada em 05/03/2010.
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